O processo de alteração do plano Votorantim Prev, anunciado aos participantes em agosto do ano passado, chegou à fase final. O regulamento proposto foi aprovado pela Previc e está em vigor desde 05/03. A exceção fica por conta da nova forma de custeio administrativo, programada para iniciar em julho.
Relembre as principais mudanças a seguir. E para o regulamento completo, clique aqui.
A despesa administrativa do plano será paga com parte da rentabilidade que a Funsejem consegue com as aplicações financeiras.
O participante que estiver recebendo benefício mensal pelo plano e for acometido por moléstia grave descrita na legislação que autoriza isenção de imposto de renda poderá receber seu saldo total se desejar, ou parte dele.
O participante que for portar o saldo a outro plano terá sua reserva corrigida pela rentabilidade dos investimentos até a data da transferência dos recursos.
O resgate e a portabilidade têm prazo de prescrição de cinco anos para os participantes desligados.
A prestação de informações à Funsejem, como recadastramento de aposentados, pode ser feita por meio eletrônico e não apenas por carta.
Nas situações em que um participante falece tendo direito ao benefício de invalidez pelo plano ou já recebendo este benefício, haverá pagamento de pensão por morte a seu beneficiário.
A aposentadoria, pensão e benefício de invalidez mensal que o plano concede por meio da aplicação de um porcentual sobre o saldo do participante terá limite de duas casas decimais.
Os benefícios de renda mensal pelo plano não poderão ter valor inferior a uma Unidade de Referência Funsejem (R$ 463,56 em 2018), devendo ser recalculados ou quitados neste caso.
O 13º pago pelo plano terá o mesmo valor do benefício de dezembro quando ainda houver saldo suficiente para tanto. Do contrário, o 13º será equivalente à reserva que restou.