O processo de alteração do plano VCNE, anunciado aos participantes em agosto do ano passado, chegou à fase final. O regulamento proposto foi aprovado pela Previc e está em vigor desde 06/02. A exceção está por conta da nova forma de custeio administrativo, programada para iniciar em abril.
Relembre as principais mudanças a seguir. E para o regulamento completo, clique aqui.
A despesa administrativa do plano será paga com parte da rentabilidade que a Funsejem consegue com as aplicações financeiras.
O aposentado, pensionista ou participante em situação de moléstia grave reconhecida pelo INSS pode receber seu saldo total se desejar, ou parte dele.
O participante que for portar o saldo a outro plano terá sua reserva corrigida pela rentabilidade dos investimentos até a data da transferência dos recursos.
O resgate e a portabilidade têm prazo de prescrição de cinco anos para os participantes desligados.
A prestação de informações à Funsejem, como recadastramento de aposentados, pode ser feita por meio eletrônico e não apenas por carta.
O participante que se desliga da empresa já preenchendo os requisitos da aposentadoria normal (60 anos de idade e 10 de vinculação ao plano) pode resgatar 100% do saldo.
O participante que se desliga já elegível à aposentadoria normal pode efetuar uma contribuição adicional ao plano.
O participante ativo pode realizar contribuição adicional sobre o 13º salário, PPR e remuneração variável.
O participante vinculado pode depositar recursos no plano até a data de requerer o benefício de renda mensal.
O resgate parcelado tem valor mínimo, equivalente a uma Unidade de Referência Votorantim - URV (atualmente em R$ 510,14).