Final de fevereiro é hora de receber rendimentos do Programa de Participação de Resultados - PPR, e da Renda Variável - RV. E o momento é a deixa para quem quer aumentar o saldo no plano de previdência corporativo da Funsejem, um investimento que conta com incentivo fiscal.
Falando nele, é importante lembrar que a diminuição do imposto de renda do participante do plano não ocorre na folha de pagamento destes rendimentos específicos, visto que eles têm tributação exclusiva. Mas os valores aportados no plano com recursos de PPR e RV entram na somatória de contribuições feitas ao plano ao longo do ano, a ser calculada na declaração de ajuste anual de IR em 2026. Saiba mais a seguir.
Como fazer
Desconto em folha: é a forma mais prática. O participante informa um porcentual livre no formulário de contribuição adicional e o envia à empresa pela intranet (Portal DHO, Service Now), abrindo chamado. Em caso de dificuldade, é preciso acionar a área de DHO/Gente da unidade. Agora atenção, a programação em folha deve ocorrer somente no período de 03/02 a 10/02.
Depósito: neste caso, o participante informa um valor livre em reais no formulário de adicional e o encaminha à Fundação (atendimento@funsejem.org.br) com cópia do comprovante do depósito. Antes, é preciso contatar a Funsejem para obter os dados bancários necessários à transação. Para esta adicional, o prazo é livre, ela pode ser feita em fevereiro ou até mesmo depois.
Incentivo fiscal
O incentivo fiscal de pessoas que investem em planos de previdência como os da Funsejem, e que se enquadram no modelo completo de declaração de imposto de renda, é simples e muito vantajoso. O participante contribui para o plano, e o valor depositado é deduzido da base de cálculo do imposto de renda. Assim, o IR do participante diminui.
Como informado anteriormente, no caso de contribuição adicional sobre PPR e RV, o incentivo fiscal não se dá na fonte destas rendas, apenas no momento da declaração de ajuste do ano seguinte, e se o total depositado no plano ao longo de 2025 estiver dentro do limite de 12% da renda bruta do participante.