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Educação Financeira
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Tributação a aposentados

No dia 11 de janeiro deste ano, entrou em vigor a lei 14.803, que alterou o prazo de opção por regime tributário dos participantes de planos de aposentadoria privada, para o momento em que eles recebem o benefício, e não mais quando eles entram e se inscrevem no plano. A novidade, muito comemorada pelo setor, foi aplicada imediatamente aos participantes ativos.

A Receita Federal, em seguida, editou duas instruções normativas para tratar dos aposentados. Em um primeiro momento, ó órgão estabeleceu que aqueles que se tornaram aposentados a partir de 11/01/24 poderiam alterar a tributação sobre o seu benefício até o dia 30/09/24. Mais recentemente, este prazo foi estendido para 30/12/24.

A Funsejem contatou todos os aposentados e reforça, neste momento, que os interessados em rever o regime tributário sobre o benefício pago pelo plano devem acionar a Fundação pelo e-mail atendimento@funsejem.org.br.

Importante

  • O aposentado que optar por um novo regime tributário não poderá rever sua decisão.
  • O novo imposto escolhido incidirá sobre a aposentadoria a partir da nova opção.
  • Não haverá recálculo e/ou retroatividade em caso de valores já pagos pela Funsejem, pois a IN 2.209 determina que a nova tributação seja aplicada a partir da data de opção do aposentado.
  • Participantes que se aposentaram pelo regime progressivo (tabela normal de IR) antes de 11 de janeiro têm direito a uma nova escolha tributária, sem um prazo final para tanto.
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