No dia 02 de outubro, o estatuto da Funsejem foi aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, através do parecer nº 680/2017/CGAF.
Entre as mudanças, a Assembleia Geral de Patrocinadoras poderá indicar, se necessário, conselheiros representantes de participantes e assistidos ao processo eleitoral. Já o Corpo Social, formado durante o processo eleitoral, poderá ser constituído com número inferior a 12 membros. Também há adequações em que a Diretoria poderá celebrar determinados acordos e contratos sem aprovação obrigatória do Conselho Deliberativo.
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