A declaração de imposto de renda, pelo segundo ano consecutivo, tem um prazo alongado, para que todos os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida já desde o início da entrega. Em 2024, o período será então, de 15 de março a 31 de maio.
Com relação a seu plano de previdência corporativo na Funsejem, é preciso que verifique as informações a declarar, sejam elas os aportes realizados e/ou os valores recebidos, todos dentro do exercício de 2023.
Participantes ativos
1) O que declarar
Todas as contribuições descontadas da folha de pagamento em 2023, mais as que foram depositadas diretamente na Funsejem (adicionais) neste período, se tiver sido o caso.
2) Onde encontrar as informações
Para obter o total de contribuições descontadas da folha, consulte o informe de rendimentos entregue pela sua empresa.
No caso das contribuições realizadas fora da folha, utilize o valor indicado na sua página individual do site (aqui), no menu Contribuições para fins de IR.
Participantes autopatrocinados e vinculados (BPDs)
1) O que declarar
Todas as contribuições mensais, adicionais ou aportes eventuais (caso dos vinculados) realizados no ano, independentemente da forma de pagamento (boleto, débito etc.).
2) Onde encontrar as informações
Na sua página individual do site (aqui) ou no menu Contribuições para fins de IR.
Participantes aposentados, pensionistas e desligados
1) O que declarar
O valor total da aposentadoria ou pensão ou resgate recebido pelo plano em 2023, e o imposto retido.
2) Onde encontrar as informações
No informe de rendimentos que a Funsejem disponibilizou em sua página individual no site (aqui). Este informe também foi encaminhado para seu email de cadastro.
Saiba +
Tem outras dúvidas ou informações a inserir em sua declaração? Então veja o conteúdo a seguir.
Portabilidade: atenção. Se você portou para o plano da Funsejem recursos de outro plano, em algum mês de 2023, desconsidere o montante trazido do total de contribuições a declarar, pois ele não é um aporte novo, apenas uma transferência de contribuições já realizadas e declaradas por você em anos anteriores.
Regime tributário: lembre-se de que na tributação progressiva, os valores de quem recebeu benefício ou resgate da Fundação, e o respectivo imposto, entram no cálculo de ajuste que determina restituição e/ou IR a pagar. Na tributação regressiva, o imposto pago é exclusivo na fonte não cabendo ajuste na declaração.
Dados da Funsejem: na declaração de imposto de renda, os dados cadastrais da Fundação a inserir são a razão social, Fundação Sen. José Ermírio de Moraes, e o CNPJ: 74.060.534/0001-40.
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