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Adicional com PPR

Fevereiro é o mês em que empresas patrocinadoras da Funsejem pagam aos empregados rendimentos do Programa de Participação de Resultados - PPR, e da Renda Variável - RV. Uma oportunidade e tanto para quem quer aumentar o saldo no plano de previdência corporativo.

Com relação ao incentivo fiscal, ou seja, a diminuição do imposto de renda do participante do plano, é importante ressaltar que não há dedução na folha de pagamento destes rendimentos, a lei não a prevê. Mas os valores aportados no plano com recursos de PPR e RV entram na somatória de contribuições feitas ao plano ao longo do ano, a ser calculada na declaração de ajuste anual de IR em 2025. Saiba mais a seguir.

Como fazer

  • Desconto em folha: é a forma mais prática. O participante informa um porcentual livre no formulário de contribuição adicional e o envia à empresa pela intranet, abrindo chamado, ou o encaminha à área de DHO/Gente da unidade. Atenção, a programação em folha deve ocorrer de 26/01 a 01/02.
  • Depósito: neste caso, o participante informa um valor livre em reais no formulário de adicional e o encaminha à Fundação (atendimento@funsejem.org.br) com cópia do comprovante do depósito. Antes, contate a Funsejem e obtenha os dados bancários necessários à transação. Para esta adicional, o prazo é livre, ela pode ser feita em fevereiro ou até mesmo depois.

Incentivo fiscal

O incentivo fiscal de pessoas que investem em planos de previdência como os da Funsejem, e que se enquadram no modelo completo de declaração de imposto de renda, é simples e muito vantajoso. O participante contribui para o plano, e o valor depositado é deduzido da base de cálculo do imposto de renda. Assim, o IR do participante diminui.

Como informado mais acima, no caso de contribuição adicional sobre PPR e RV, o incentivo fiscal não se dá na fonte destas rendas, apenas no momento de ajuste, na declaração do ano seguinte, e se o total depositado no plano ao longo de 2024 estiver dentro do limite de 12% da renda bruta do participante.

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