Área do DHO/Gente
Acesse Aqui
Área do Participante
Acesse Aqui
Área do DHO/Gente
Acesse Aqui
Área do Participante
Acesse Aqui
Educação Financeira
Notícias
Mudanças em seu plano

O seu plano de aposentadoria na Funsejem está em processo de alteração. A fase atual é de divulgação das propostas de mudanças. O próximo passo ocorrerá daqui a 30 dias, quando o regulamento será enviado à aprovação da Previc, órgão regulador competente, para só depois começar a valer. A seguir, explicamos as principais modificações, começando pela nova forma de cobertura das despesas administrativas do plano.

Atualmente, as despesas administrativas são pagas pela Votorantim, que assumiu esta cobertura na criação do benefício de aposentadoria, para que ele pudesse ser implementado. Mas hoje, o patrimônio da Funsejem está em R$ 1,718 bilhão (jul17), volume que já permite ao plano assumir os próprios custos. É por este motivo que o pagamento das despesas está sendo alterado, de modo que seja feito com uma pequena parte da rentabilidade dos investimentos.

O mais importante é que nada mudará no investimento mensal que você e sua empresa fazem, os depósitos continuarão entrando no plano integralmente. A nova forma de cobertura das despesas afeta apenas a rentabilidade a ser repassada a você.

Para ter uma ideia, se considerarmos as despesas atuais do plano (em torno de 0,035% ao mês), uma rentabilidade de 1,00%, passaria a ser de 0,97% caso a nova regra começasse a valer hoje. Um retorno levemente inferior, mas para um benefício com o alto desempenho que você já conhece: rentabilidade superior à dos planos individuais de bancos, depósitos da empresa em seu nome, sem taxas sobre suas contribuições e sem fins lucrativos.

Leia mais sobre esta mudança nos materiais divulgados em sua empresa. Converse também com os profissionais responsáveis por benefícios em sua unidade. Se ainda tiver dúvidas, contate o Relacionamento Funsejem (aqui).

Agora, conheça outras alterações que estão sendo propostas aos planos da Funsejem, o Votorantim Prev e o VCNE (fechado para adesões e administrado apenas a seus 198 participantes).

Nota: a nova forma de cobertura administrativa não será aplicada aos atuais aposentados, pensionistas, benefícios mensais de invalidez e participantes elegíveis à aposentadoria normal.

Outras alterações

Comuns aos dois planos

Permitir que o aposentado, pensionista ou participante com renda mensal de invalidez possa receber seu saldo total ou parcial nos casos de moléstia grave;

Definir que valor a ser portado seja atualizado com o retorno dos investimentos até a data da transferência dos recursos ao outro plano;

Possibilitar aos participantes a prestação de informações à Funsejem por meio eletrônico;

Esclarecer que o prazo de prescrição do resgate e da portabilidade para os participantes desligados é de cinco anos.

Exclusivas ao Votorantim Prev

Possibilitar o pagamento de pensão por morte ao beneficiário do participante que falecer sendo elegível ao benefício por invalidez ou que já esteja recebendo o benefício por invalidez;

Esclarecer que o abono anual equivale ao valor do benefício mensal de dezembro ou ao saldo remanescente, quando este for inferior;

Definir o limite de duas casas decimais para o cálculo do benefício pago em porcentual do saldo;

Esclarecer que o benefício pago em valor fixo (R$) ou porcentual do saldo não poderá ser inferior a uma Unidade de Referência Funsejem (R$ 450,29 em 2017), devendo ser recalculado ou quitado.

Exclusivas ao VCNE

Permitir o resgate do saldo total ao participante elegível à aposentadoria normal que se desligar;

Definir que o resgate parcelado tenha o valor mínimo de uma Unidade de Referência Votorantim - URV (atualmente em R$ 517,71, até setembro de 2017);

Permitir que o participante realize contribuição adicional sobre o 13º salário, programa de participação nos resultados e remuneração variável;

Permitir que o participante elegível à aposentadoria normal faça contribuição adicional ao se desligar;

Permitir que o participante vinculado faça portabilidade ou aporte específico ao plano até a data do requerimento do seu benefício de renda mensal.


Para conferir a íntegra das alterações, baixe o quadro comparativo do regulamento do Votorantim Prev aqui, e do VCNE aqui.

Ver todas as notícias


2024 – Votorantim – Todos os direitos reservados.

A Funsejem se preocupa com você e sua privacidade

O nosso site usa cookies e outras tecnologias para personalizar a sua experiência e compreender como você e os outros visitantes usam o nosso site. Ao navegar pelo site, coletaremos tais informações para utilizá-las com estas finalidades. Caso não aceite, não faremos este rastreio, mas ainda usaremos os cookies necessários para o correto funcionamento do site.
Aceito
Saiba mais