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Educação Financeira
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Recadastramento PEP

Entenda e indique se você é pessoa exposta politicamente.

Ao aderir ao benefício de previdência corporativo, você compartilha informações que abrangem suas opções com o plano em si – perfil de investimento, por exemplo - e dados mais pessoais, como os familiares indicados a receber recursos na sua ausência. Mas ao longo dos anos, parte do que é definido inicialmente muda, demandando atualização, dentre elas a sua condição de ser ou não uma pessoa exposta politicamente - PEP.

Assim, da mesma forma que você pode e deve manter em dia a relação de seus beneficiários legais, sua modalidade de investimento e sua contribuição coerentes com seus objetivos futuros, é preciso, sempre que necessário, ajustar sua condição de PEP à realidade atual.

Para tanto, a Funsejem promove neste final de ano, entre os participantes ativos, autopatrocinados e vinculados, uma campanha de recadastramento de pessoa exposta politicamente, que significa: o agente público que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou no exterior, cargo, emprego ou função pública relevante, assim como seus representantes, pessoas de seu relacionamento próximo e familiares (parentes da linha direta até o primeiro grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada).

É fácil atender a este recadastramento, basta entrar em sua página individual de participante, com dados que você cadastra ou recupera no próprio site (aqui). Assim que acessá-la, você verá no menu principal o link pessoa exposta politicamente. Ao clicar sobre ele, a página lhe apresentará a definição de PEP, já mencionada aqui mais acima, e as opções sim e não. Assinale sua resposta, salve e pronto, o registro está feito.

Atualizações futuras poderão ser feitas a qualquer momento, pois o link permanecerá no site do participante indefinidamente, mesmo depois do término da campanha. A Funsejem também mantém um formulário de recadastramento de PEP na área Resolva Aqui do site (aqui), para o caso de qualquer dificuldade ou impossibilidade temporária de acesso à página individual.

Em caso de aposentados pelo plano, a informação sobre PEP já foi obtida no recadastramento realizado para este público no primeiro semestre do ano, sendo necessária atualização apenas para aqueles que porventura tenham mudado sua condição de lá para cá.

Nota: a definição da condição de PEP entre participantes de planos de previdência é uma demanda legal (IN Previc 34/2020), que tem por objetivo coibir crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

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