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Educação Financeira
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Declaração de IR 2017

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 vai de 2 de março a 28 de abril. E dentre os dados a declarar, está o seu plano de aposentadoria na Votorantim. Então atenção às orientações a seguir.

Participante contribuinte

Se você preenche o modelo completo de declaração, deve informar as contribuições que fez ao plano de previdência em 2016. No modelo simples, não há necessidade de informá-las, as deduções relativas à previdência privada fazem parte do desconto-padrão de 20%.

Cuidado para não declarar as contribuições realizadas pela empresa em seu nome ou contribuições de outros anos. O saldo também não precisa ser informado.

O valor total das contribuições feitas por desconto em folha de pagamento está no informe de rendimentos preparado por sua empresa. Já os aportes realizados por depósito, débito automático e boleto bancário, caso dos participantes autopatrocinados e vinculados, estão no demonstrativo de contribuições enviado pela Funsejem.

Também é possível obter um extrato completo de contribuições na área restrita deste site, acessada com login e senha.

Na declaração, as contribuições devem ser inseridas no campo Pagamentos e Doações Efetuados.

Aposentado e pensionista

O que deve ser declarado por você que já tem renda mensal pelo plano é o valor total dos benefícios recebidos. Ele está no informe de rendimentos encaminhado pela Funsejem à sua residência, e também em sua página individual neste site.

Na declaração, esta informação deve ser inserida no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (em alguns casos, no campo sobre rendimentos isentos também).

Dados cadastrais da Funsejem

Estes são os dados da Funsejem a inserir na declaração:
Razão social - Fundação Sen. José Ermírio de Moraes
CNPJ - 74.060.534/0001- 40.

Por dentro do incentivo fiscal

As contribuições feitas ao plano de previdência da Funsejem são deduzidas da base de cálculo do seu imposto de renda (se você preenche o modelo completo), desde que no total elas sejam equivalentes a no máximo 12% de sua renda bruta anual.

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