Quem investe em plano de previdência privada como o da Funsejem pode escolher o regime tributário que será aplicado sobre o saldo lá no futuro, no momento do resgate ou da aposentadoria.
São duas as opções disponíveis: o regime progressivo de imposto de renda e o regressivo. A escolha por um deles pode ser feita na hora de receber os recursos, ocasião em que o investidor, com base no seu patrimônio, prazo de recebimento e outros fatores, terá condições de se decidir pelo regime que tribute menos a sua reserva.
Se você está prestes a usufruir seu patrimônio, ou se já quer conhecer um pouco mais o assunto, confira as informações a seguir.
Regime tributário progressivo
Por este regime, os valores recebidos pelo plano de previdência da Funsejem são tributados pela tabela normal de imposto de renda, a mesma que incide sobre os salários. As alíquotas variam de 0% a 27,5%, mas a tabela conta com deduções, descontos e isenções, com acerto na declaração de ajuste de IR do ano seguinte.
Tabela do imposto progressivo
| Rendimentos (R$) | Alíquota de IR | Parcela redutora (R$) |
| Até 2.428,80 | 0,0% | 0,00 |
| De 2.428,81 a 2.826,65 | 7,5%% | 182,16 |
| De 2.826,66 a 3.751,05 | 15,0% | 394,16 |
| De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
Tabela para download, e com mais informações sobre deduções e isenções, clique aqui.
Regime tributário regressivo
Neste regime, os valores recebidos pelo plano são tributados conforme o tempo em que permaneceram acumulados, contado sobre cada depósito feito. As alíquotas partem de 35% e caem até 10%. A escolha por este regime é definitiva. Ele não prevê deduções, nem ajuste na declaração anual de IR. A incidência é exclusiva na fonte.
Tabela do imposto regressivo
| Prazo de acumulação das contribuições | Alíquota de IR |
| Inferior ou igual a 2 anos | 35% |
| Maior que 2 anos, menor ou igual a 4 | 30% |
| Maior que 4 anos, menor ou igual a 6 | 25% |
| Maior que 6 anos, menor ou igual a 8 | 20% |
| Maior que 8 anos, menor ou igual a 10 | 15% |
| Superior a 10 anos | 10% |
Tabela para download, clique aqui.
Pontos a considerar
1) Como o regime progressivo tem desconto simplificado, isenção para renda de até R$ 5 mil, e outras reduções, a alíquota efetiva, ou seja, a do imposto efetivamente pago é sempre menor que a apresentada na tabela. Em alguns casos, mesmo um rendimento da faixa de valor da alíquota de 27,5% do regime progressivo tem imposto mais em conta que o da alíquota de 10% do regressivo.
Exemplo
Considere um aposentado com R$ 6 mil de benefício mensal, e prazo de acumulação das contribuições superior a 10 anos (sem deduções de idade, dependente, pensão alimentícia e INSS).
Imposto regressivo x progressivo
2) O regime regressivo não tem alíquota 0%. Um aposentado de 60 anos que recebe R$ 3.000,00 pelo plano é isento no progressivo, mas tributado em pelo menos R$ 300,00 no regressivo.
3) A aposentadoria pelo INSS e outras rendas, como aluguéis, são tributadas no progressivo. Então em alguns casos, deixar a previdência privada no regressivo pode compensar.
4) Como no regime regressivo toda contribuição faz aniversário, é preciso planejar o recebimento da reserva em longo prazo. Só assim os últimos aportes ao plano cumprirão o tempo de acumulação para a obtenção das alíquotas mais baixas.
Simulações
Para facilitar, a Funsejem tem na área de Educação Financeira aqui do site e em outras páginas um simulador de aposentadoria (aqui) que também apresenta estimativas do imposto de renda a ser cobrado sobre o benefício, de forma comparativa, nos dois regimes.
No momento de receber seus recursos, a Fundação também providenciará cálculos, de modo a te dar mais segurança e tranquilidade para a escolha.
Nota: a lei que trata o regime regressivo de imposto de renda é a 11.503, de 29/12/2004. Ela foi alterada pela lei 14.803, de 10/01/2024, que estabeleceu o momento da obtenção do resgate ou benefício de aposentadoria como prazo máximo de opção tributária. Participantes que aderiram ao plano de previdência da Funsejem antes da lei 14.803 têm o direito de refazer (uma única vez) sua opção tributária até a ocasião de receber seus recursos pelo plano. Isso inclui os que, antes da referida lei, escolheram o regime regressivo, os que se decidiram pelo regime progressivo, e os que não optaram por nenhum dos dois regimes até 1 mês depois de se inscreverem no plano (prazo aplicado anteriormente para uma opção tributária).