Quem investe em previdência privada pode escolher o regime tributário que será aplicado sobre sua reserva financeira no futuro, no momento do resgate ou aposentadoria. São duas as opções, o regime progressivo e o regressivo, e a escolha por um deles deve ser feita na adesão ao plano. Quando a opção tributária não é feita, o participante do plano fica no regime progressivo.
Regime tributário regressivo
Neste regime, os valores recebidos pelo plano são tributados conforme o tempo em que permaneceram acumulados, contado sobre cada depósito feito. As alíquotas partem de 35% e caem até 10%. A escolha por este regime é definitiva. Ele não prevê deduções, nem ajuste na declaração anual de IR. A incidência é exclusiva na fonte.
Alíquotas do imposto regressivo, conforme o prazo de acumulação das contribuições no plano
35%: prazo inferior ou igual a 2 anos
30%: prazo maior que 2 anos, menor ou igual a 4
25%: prazo maior que 4 anos, menor ou igual a 6
20%: prazo maior que 6 anos, menor ou igual a 8
15%: prazo maior que 8 anos, menor ou igual a 10
10%: prazo superior a 10 anos
Regime tributário progressivo
Neste regime, os valores recebidos pelo plano são tributados pela tabela normal de imposto de renda, a mesma que incide sobre os salários. As alíquotas variam de 0% a 27,5%, mas a tabela conta com parcelas redutoras, prevê deduções como por dependentes, e acerto na declaração de ajuste de IR do ano seguinte.
Alíquotas do imposto progressivo, conforme o valor da renda (R$) paga pelo plano
0%: para renda de até 1.903,98
7,5%: para renda de 1.903,99 a 2.826,65 (dedução de 142,80)
15%: para renda de 2.826,66 a 3.751,05 (dedução de 354,80)
22,5%: para renda de 3.751,06 a 4.664,68 (dedução de 636,13)
27,5%: para renda acima de 4.664,68 27,5% (dedução de 869,36)
Obs: o regime prevê ainda dedução de 189,59 em casos de dependentes, pensão alimentícia, INSS.
Pontos a considerar
1) Como o regime progressivo tem parcelas redutoras, a alíquota efetiva, ou seja, a do imposto efetivamente pago é sempre menor que a apresentada na tabela. Em muitos casos, mesmo a alíquota de 27,5% do progressivo é mais compensadora que a alíquota de 10% do regressivo.
Exemplo: aposentadoria mensal de R$ 4,8 mil
Tributação regressiva: R$ 4,8 mil x alíquota de 10% = R$ 480,00
Tributação progressiva: R$ 4,8 mil x alíquota de 27,5% - parcela redutora = R$ 450,64
2) O regime regressivo não tem alíquota 0%. Um aposentado de 60 anos que recebe R$ 1.500,00 pelo plano é isento no progressivo, mas tributado em pelo menos R$ 150,00 no regressivo.
3) A aposentadoria pelo INSS e outras rendas, como alugueis, são tributadas no progressivo. Então em alguns casos, deixar a previdência privada no regressivo pode compensar.
4) Como no regime regressivo toda contribuição faz aniversário, é preciso planejar o recebimento da reserva em longo prazo. Só assim os últimos aportes ao plano cumprirão o tempo de acumulação para a obtenção das alíquotas mais baixas.