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Educação Financeira
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Regimes tributários: progressivo e regressivo

Quem investe em plano de previdência privada como o da Funsejem pode escolher o regime tributário que será aplicado sobre o saldo lá no futuro, no momento do resgate ou da aposentadoria.

São duas as opções disponíveis: o regime progressivo de imposto de renda e o regressivo. A escolha por um deles pode ser feita na hora de receber os recursos, ocasião em que o investidor, com base no seu patrimônio, prazo de recebimento e outros fatores, terá condições de se decidir pelo regime que tribute menos a sua reserva.

Se você está prestes a usufruir seu patrimônio, ou se já quer conhecer um pouco mais o assunto, confira as informações a seguir.

Regime tributário progressivo

Por este regime, os valores recebidos pelo plano de previdência da Funsejem são tributados pela tabela normal de imposto de renda, a mesma que incide sobre os salários. As alíquotas variam de 0% a 27,5%, mas a tabela conta com parcelas redutoras, e prevê deduções (dependentes, pagamento de pensão alimentícia, INSS), com acerto na declaração de ajuste de IR do ano seguinte.

Alíquotas do imposto progressivo, conforme o valor da renda (R$) paga pelo plano

0%: para renda de até 2.259,20

7,5%: para renda de 2.259,21 a 2.826,65 (dedução de 169,44)

15%: para renda de 2.826,66 a 3.751,05 (dedução de 381,44)

22,5%: para renda de 3.751,06 a 4.664,68 (dedução de 662,77)

27,5%: para renda de 4.664,69 e acima (dedução de 896,00)

Tabela completa aqui.

Regime tributário regressivo

Neste regime, os valores recebidos pelo plano são tributados conforme o tempo em que permaneceram acumulados, contado sobre cada depósito feito. As alíquotas partem de 35% e caem até 10%. A escolha por este regime é definitiva. Ele não prevê deduções, nem ajuste na declaração anual de IR. A incidência é exclusiva na fonte.

Alíquotas do imposto regressivo, conforme o prazo de acumulação das contribuições no plano

35%: prazo inferior ou igual a 2 anos

30%: prazo maior que 2 anos, menor ou igual a 4

25%: prazo maior que 4 anos, menor ou igual a 6

20%: prazo maior que 6 anos, menor ou igual a 8

15%: prazo maior que 8 anos, menor ou igual a 10

10%: prazo superior a 10 anos

Tabela completa aqui.

Pontos a considerar

1)    Como o regime progressivo tem parcelas redutoras, a alíquota efetiva, ou seja, a do imposto efetivamente pago é sempre menor que a apresentada na tabela. Em muitos casos, mesmo a alíquota de 27,5% do progressivo é mais compensadora que a alíquota de 10% do regressivo.

Exemplo: aposentadoria mensal de R$ 4,8 mil a um assistido de 60 anos (sem deduções de dependente e INSS)

Tributação regressiva: R$ 4,8 mil x alíquota de 10% = R$ 480,00

Tributação progressiva: R$ 4,8 mil x alíquota de 27,5% - parcela redutora = R$ 435,04

2)    O regime regressivo não tem alíquota 0%. Um aposentado de 60 anos que recebe R$ 1.500,00 pelo plano é isento no progressivo, mas tributado em pelo menos R$ 150,00 no regressivo.

3)    A aposentadoria pelo INSS e outras rendas, como aluguéis, são tributadas no progressivo. Então em alguns casos, deixar a previdência privada no regressivo pode compensar.

4)    Como no regime regressivo toda contribuição faz aniversário, é preciso planejar o recebimento da reserva em longo prazo. Só assim os últimos aportes ao plano cumprirão o tempo de acumulação para a obtenção das alíquotas mais baixas.

Simulações

Para facilitar, a Funsejem tem na área de Educação Financeira aqui do site e em outras páginas um simulador de aposentadoria que também apresenta estimativas do imposto de renda a ser cobrado sobre o benefício, de forma comparativa, nos dois regimes.

No momento de receber seus recursos, a Fundação também providenciará cálculos, de modo a te dar mais segurança e tranquilidade para a escolha.

Nota: a lei que trata o regime regressivo de imposto de renda é a 11.503, de 29/12/2004. Ela foi alterada pela lei 14.803, de 10/01/2024, que estabeleceu o momento da obtenção do resgate ou benefício de aposentadoria como prazo de opção tributária. Participantes que aderiram ao plano de previdência da Funsejem antes da lei 14.803 têm o direito de refazer sua opção tributária até a ocasião de receber seus recursos pelo plano. Isso inclui os que, antes da referida lei, escolheram o regime regressivo, os que se decidiram pelo regime progressivo, e os que não optaram por nenhum dos dois regimes até 1 mês depois de se inscreverem no plano (prazo aplicado anteriormente para uma opção tributária).

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