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Requerimento 
Para requerer um benefício pelo plano é preciso, em primeiro lugar, checar se você preenche todos os requisitos necessários para recebê-lo. Em seguida, você deverá preencher um formulário próprio, providenciar a documentação exigida em cada caso e encaminhá-los para a Fundação – Praça Ramos de Azevedo, nº. 254, 1º andar, Centro, São Paulo/SP - CEP 01037-912.

Veja abaixo a relação completa de benefícios oferecidos pelo VotorantimPrev. Para saber mais sobre requisitos, forma de recebimento, data de pagamento, formulário e documentação necessária, clique nos títulos.



 Requisitos

  • Ter o vínculo empregatício com a Votorantim encerrado
  • Ter, no mínimo, 53 anos de idade e 10 de serviço contínuo em empresas do Grupo ou
  • Ter, no mínimo, 55 anos de idade e 5 de serviço contínuo em empresas do Grupo 

Forma de recebimento

Ao requerer esta aposentadoria, o participante poderá escolher entre três formas de recebimento:

  1. Prazo certo, de 5 a 20 anos: O participante escolhe um período entre 5 e 20 anos, durante os quais deseja receber seu benefício de aposentadoria. A Funsejem, então, divide seu saldo de conta total pelo prazo determinado (considerando 13 pagamentos por ano, devido ao 13º benefício) e efetua o pagamento mensal da aposentadoria, corrigindo o valor todos os meses, de acordo com o rendimento da modalidade de investimento escolhida pelo participante. A escolha por essa forma de recebimento é irretratável.
     
  2. Valor fixo em reais: Nessa modalidade, o participante escolhe um valor fixo em reais –que deve ser equivalente a, no mínimo, 0,1% do saldo de conta total e, no máximo, 1,53% do saldo de conta total – e a Funsejem efetua o pagamento mensal de aposentadoria até que o saldo de conta total se encerre. O valor fixo escolhido pelo participante pode ser alterado anualmente, não sendo mais necessário respeitar os limites porcentuais após completar cinco anos de recebimento. Após esse prazo, o participante também poderá substituir a forma de pagamento pelas outras duas formas oferecidas ou sacar o saldo remanescente.
     
  3. Valor em reais determinado por um porcentual fixo do saldo de conta total: Nessa modalidade, o participante escolhe um porcentual do seu saldo de conta total, que pode variar de 0,1% a 1,53%, e a Funsejem paga mensalmente o valor equivalente em reais, até que o saldo de conta total se encerre. O valor porcentual escolhido pelo participante pode ser alterado anualmente, não sendo mais necessário respeitar os limites após completar cinco anos de recebimento. Após esse prazo, o participante também poderá substituir a forma de pagamento pelas outras duas formas oferecidas ou sacar o saldo remanescente.

Data de pagamento

Os benefícios concedidos pela Funsejem são pagos no último dia útil do mês, desde que a documentação completa para o requerimento seja encaminhada à Fundação até o dia 20. Acesse o calendário de pagamentos do ano.

Formulário

Acesse o formulário de requerimento deste benefício.

Documentação necessária

Para requerer a aposentadoria antecipada, além do formulário próprio preenchido, é preciso providenciar os documentos relacionados abaixo e encaminhá-los para a Fundação – Praça Ramos de Azevedo, nº. 254, 1º andar, Centro, São Paulo/SP - CEP 01037-912.

  • Cópia simples da rescisão contratual com a Votorantim
  • Cópia simples do RG e CPF do participante
  • Cópia simples do RG e CPF do cônjuge
  • Cópia simples da certidão de casamento
  • Cópia simples do RG (ou certidão de nascimento) dos filhos menores de 21 anos
  • Cópia simples do RG (ou certidão de nascimento) e do comprovante do curso superior dos filhos menores de 24 anos
  • Cópia simples de um comprovante de endereço
  • Cópia simples do comprovante bancário da agência e conta por onde deseja receber o benefício 



Requisitos

  • Ter o vínculo empregatício com a Votorantim encerrado
  • Ter, no mínimo, 60 anos de idade e 5 de serviço contínuo em empresas do Grupo 

Forma de recebimento

Ao requerer esta aposentadoria, o participante poderá escolher entre três formas de recebimento:

  1. Prazo certo, de 5 a 20 anos: O participante escolhe um período entre 5 e 20 anos, durante os quais deseja receber seu benefício de aposentadoria. A Funsejem, então, divide seu saldo de conta total pelo prazo determinado (considerando 13 pagamentos por ano, devido ao 13º benefício) e efetua o pagamento mensal da aposentadoria, corrigindo o valor todos os meses, de acordo com o rendimento da modalidade de investimento escolhida pelo participante. A escolha por essa forma de recebimento é irretratável.

  2. Valor fixo em reais: Nessa modalidade, o participante escolhe um valor fixo em reais –que deve ser equivalente a, no mínimo, 0,1% do saldo de conta total e, no máximo, 1,53% do saldo de conta total – e a Funsejem efetua o pagamento mensal de aposentadoria até que o saldo de conta total se encerre. O valor fixo escolhido pelo participante pode ser alterado anualmente, não sendo mais necessário respeitar os limites porcentuais após completar cinco anos de recebimento. Após esse prazo, o participante também poderá substituir a forma de pagamento pelas outras duas formas oferecidas ou sacar o saldo remanescente.

  3. Valor em reais determinado por um porcentual fixo do saldo de conta total: Nessa modalidade, o participante escolhe um porcentual do seu saldo de conta total, que pode variar de 0,1% a 1,53%, e a Funsejem paga mensalmente o valor equivalente em reais, até que o saldo de conta total se encerre. O valor porcentual escolhido pelo participante pode ser alterado anualmente, não sendo mais necessário respeitar os limites após completar cinco anos de recebimento. Após esse prazo, o participante também poderá substituir a forma de pagamento pelas outras duas formas oferecidas ou sacar o saldo remanescente. 

Data de pagamento

Os benefícios concedidos pela Funsejem são pagos no último dia útil do mês, desde que a documentação completa para o requerimento seja encaminhada à Fundação até o dia 20. Acesse o calendário de pagamentos do ano.

Formulário

Acesse o formulário de requerimento deste benefício.

Documentação necessária

Para requerer a aposentadoria antecipada, além do formulário próprio preenchido, é preciso providenciar os documentos relacionados abaixo e encaminhá-los para a Fundação – Praça Ramos de Azevedo, nº. 254, 1º andar, Centro, São Paulo/SP - CEP 01037-912.

  • Cópia simples da rescisão contratual com a Votorantim
  • Cópia simples do RG e CPF do participante
  • Cópia simples do RG e CPF do cônjuge
  • Cópia simples da certidão de casamento
  • Cópia simples do RG (ou certidão de nascimento) dos filhos menores de 21 anos
  • Cópia simples do RG (ou certidão de nascimento) e do comprovante do curso superior dos filhos menores de 24 anos
  • Cópia simples de um comprovante de endereço
  • Cópia simples do comprovante bancário da agência e conta por onde deseja receber o benefício.



Requisitos

  • Ter um ano de serviço contínuo no Grupo, exceto em caso de invalidez por acidente de trabalho
  • Ter a invalidez permanente atestada por um clínico credenciado à Funsejem ou a carta de concessão do benefício por invalidez do INSS

Forma de recebimento

O benefício por invalidez é pago de uma única vez e o valor equivale ao saldo de conta total formado no plano.

Data de pagamento

Os benefícios concedidos pela Funsejem são pagos no último dia útil do mês, desde que a documentação completa para o requerimento seja encaminhada à Fundação até o dia 20. Acesse o calendário de pagamentos do ano.

Formulário

Acesse o formulário de requerimento deste benefício.

Documentação necessária

Para requerer a aposentadoria antecipada, além do formulário próprio preenchido, é preciso providenciar os documentos relacionados abaixo e encaminhá-los para a Fundação – Praça Ramos de Azevedo, nº. 254, 1º andar, Centro, São Paulo/SP - CEP 01037-912.

  • Cópia simples da rescisão contratual com a Votorantim
  • Cópia simples do RG e CPF do participante
  • Cópia simples de um comprovante de endereço
  • Cópia simples do comprovante bancário da agência e conta por onde deseja receber o benefício.
  • Cópia simples do atestado de invalidez emitido por um clínico credenciado à Funsejem ou cópia simples da carta de concessão do benefício por invalidez do INSS



O benefício por morte é benefício concedido aos beneficiários legais do participante ativo que falece ou, na ausência deles, ao beneficiário indicado.

Beneficiários

  • Legais: cônjuge, filhos menores de 21 anos (ou até 24, desde que cursando ensino superior) e filhos inválidos, sem limite de faixa etária
  • Indicado: qualquer pessoa física, indicada pelo participante no formulário de inscrição ao plano 

Forma de recebimento

O benefício por morte, quando pago aos beneficiários legais, é equivalente ao saldo de conta total formado no plano. O pagamento é feito de uma única vez, de forma igualmente rateada. Na ausência de beneficiários legais, o benefício por morte é pago ao beneficiário indicado, também de uma única vez. Neste caso, porém, o pagamento é referente somente ao saldo de conta de participante.

Data de pagamento

Os benefícios concedidos pela Funsejem são pagos no último dia útil do mês, desde que a documentação completa para o requerimento seja encaminhada à Fundação até o dia 20. Acesse o calendário de pagamentos do ano.

Formulário

Acesse o formulário de requerimento deste benefício.

Documentação necessária

Para requerer a aposentadoria antecipada, além do formulário próprio preenchido, é preciso providenciar os documentos relacionados abaixo e encaminhá-los para a Fundação – Praça Ramos de Azevedo, nº. 254, 1º andar, Centro, São Paulo/SP - CEP 01037-912.

  • Cópia simples do atestado de óbito do participante
  • Cópia simples do RG e CPF do participante
  • Cópia simples de um comprovante de endereço dos beneficiários legais ou do indicado
  • Cópia simples do comprovante bancário da agência e conta por onde os beneficiários legais ou o indicado desejam receber o benefício. 



Concedida aos beneficiários do participante assistido (aposentado pelo plano) que falece. Trata-se, na verdade, da continuação do pagamento de aposentadoria que o participante recebia pelo plano quando em vida.

Beneficiários

  • Legais: cônjuge, filhos menores de 21 anos (ou até 24, desde que cursando ensino superior) e filhos inválidos, sem limite de faixa etária
  • Indicado: qualquer pessoa física, indicada pelo participante no formulário de inscrição ao plano 

Forma de recebimento

O pagamento da pensão por morte, quando concedida aos beneficiários legais, segue o mesmo modo e período escolhidos pelo assistido para sua aposentadoria, sendo possível, em alguns casos, alterar a forma de recebimento (leia mais nos links sobre aposentadoria antecipada ou normal). Quando concedida ao beneficiário indicado, a pensão por morte é paga de uma única vez. O valor do pagamento é referente ao saldo de conta total remanescente no plano no momento do falecimento.

Data de pagamento

Os benefícios concedidos pela Funsejem são pagos no último dia útil do mês, desde que a documentação completa para o requerimento seja encaminhada à Fundação até o dia 20. Acesse o calendário de pagamentos do ano.

Formulário

Acesse o formulário de requerimento deste benefício.

Documentação necessária

Para requerer a aposentadoria antecipada, além do formulário próprio preenchido, é preciso providenciar os documentos relacionados abaixo e encaminhá-los para a Fundação – Praça Ramos de Azevedo, nº. 254, 1º andar, Centro, São Paulo/SP - CEP 01037-912.

Se beneficiário legal

  • Cópia simples do atestado de óbito do participante
  • Cópia simples do RG e CPF do participante
  • Cópia simples da certidão de casamento, em caso de cônjuge
  • Cópia simples de um comprovante de endereço
  • Cópia simples de RG (ou certidão de nascimento), em caso de filhos menores de 21 anos
  • Cópia simples de RG (ou certidão de nascimento) e de um comprovante de curso de ensino superior, em caso de filhos com até 24 anos
  • Cópia simples do atestado de invalidez, em caso de filhos inválidos
  • Cópia simples do comprovante bancário da agência e conta por onde o(s) beneficiário(s) deseja(m) receber o benefício

Se beneficiário indicado

  • Cópia simples do atestado de óbito do participante
  • Cópia simples do RG e CPF do beneficiário indicado
  • Cópia simples de um comprovante de endereço
  • Cópia simples do comprovante bancário da agência e conta por onde o beneficiário deseja receber o benefício