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Saldo e Extrato de Conta
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Características 
 
 

O principal objetivo do VotorantimPrev é formar um saldo capaz de se transformar em benefício mensal de aposentadoria para o participante no futuro. Há, porém, outros benefícios previstos no plano. Conheça suas características gerais a seguir.

Aposentadoria antecipada

Benefício mensal de aposentadoria, que o participante pode solicitar caso preencha os quesitos listados abaixo no momento de seu desligamento empregatício com a Votorantim:

  • Ter, no mínimo, 53 anos de idade e 10 de serviço contínuo em empresas do Grupo ou
  • Ter, no mínimo, 55 anos de idade e cinco de serviço contínuo em empresas do Grupo

As opções de recebimento dessa aposentadoria são: prazo certo (de cinco a 20 anos), valor fixo em reais, ou valor em reais determinado pela escolha de porcentual fixo sobre o saldo de conta total. Nos dois últimos casos, o participante recebe a aposentadoria enquanto durar seu saldo de conta total.

Aposentadoria normal

Benefício mensal de aposentadoria, que o participante pode solicitar caso preencha os quesitos listados abaixo no momento de seu desligamento empregatício com a Votorantim:

  • Ter, no mínimo, 60 anos de idade e cinco de serviço contínuo em empresas do Grupo

As opções de recebimento dessa aposentadoria são: prazo certo (de cinco a 20 anos), valor fixo em reais, ou valor em reais determinado pela escolha de porcentual fixo sobre o saldo de conta total. Nos dois últimos casos, o participante recebe a aposentadoria enquanto durar seu saldo de conta total.

Benefício por invalidez

Benefício concedido ao participante que se invalida. Para requerê-lo, é preciso:

  • Ter um ano de serviço contínuo no Grupo Votorantim, exceto em caso de acidente de trabalho, e
  • Ter a invalidez permanente atestada por um clínico credenciado à Funsejem ou a carta de concessão do benefício por invalidez do INSS

O benefício é pago de uma única vez e corresponde ao saldo de conta total formado no plano.

Benefício por morte

Benefício concedido aos beneficiários do participante ativo que falece. O pagamento é feito de uma única vez e corresponde ao saldo de conta total formado no plano.

Benefício proporcional diferido

Tem direito de escolher este benefício o participante que se desliga da Votorantim antes de preencher os requisitos para as aposentadorias normal ou antecipada. O benefício proporcional diferido é, na verdade, uma maneira de o participante permanecer no plano aguardando o momento de se aposentar. Durante esse período, não há mais contribuições ao plano*, mas o saldo de conta total continua a ser corrigido mensalmente, de acordo com a modalidade de investimento escolhida pelo participante.

*O participante diferido não faz contribuições ao plano, mas deve assumir a taxa de custeio para a administração de seus recursos (paga pela Votorantim no caso de participantes ativos). Em 2008, essa taxa equivale a 0,30% do último salário do diferido enquanto na ativa. Como forma de adequação, esse último salário é corrigido anualmente, baseado no reajuste coletivo concedido pela antiga empresa patrocinadora a seus empregados.

Pensão por morte

Concedida aos beneficiários do participante assistido (aposentado pelo plano) que falece. Trata-se, na verdade, da continuação do pagamento da aposentadoria que o participante recebia pelo plano em vida, no período ou forma escolhida por ele no momento em que requereu sua aposentadoria.

Os detalhes de todos os benefícios oferecidos pelo plano estão no regulamento.