Para que seja possível dar continuidade na formação da poupança para a aposentadoria, o regulamento do plano prevê a portabilidade, que é a transferência de recursos previdenciários de uma entidade para outra. Observe as situações a seguir:
1) De outra entidade para a Funsejem
Quando o participante traz para o plano da Funsejem os recursos que formou em outra entidade de previdência. A transferência pode ser feita a qualquer momento e sem custo algum.
É importante decidir-se pela portabilidade de forma consciente. Depois de portados, os recursos só podem ser retirados do plano no momento do desligamento do participante. Caso isso ocorra e os recursos do participante tiverem vindo de entidade fechada de previdência, o montante será novamente transferido para outro plano. Se os recursos forem de entidade aberta, o participante poderá optar por transferir para outro plano ou pelo saque.
O participante interessado em trazer recursos previdenciários para a Funsejem deve, em primeiro lugar, entrar em contato com a entidade onde os mantém. Para saber mais detalhes e receber orientações contate a Fundação.
2) Da Funsejem para outra entidade
O participante da Funsejem leva para outra entidade de previdência 100% do saldo de conta total formado aqui. A transferência, no entanto, pode ser feita somente por participantes que se desligam da Votorantim.
2.1) Requerimento para a portabilidade
Para a transferência, o participante desligado precisa encaminhar a documentação abaixo à Funsejem – Praça Ramos de Azevedo, nº. 254, 1º andar, Centro, São Paulo/SP - CEP 01037-912.
- Cópia simples da rescisão contratual com a empresa patrocinadora
- Cópia simples do RG
- Cópia simples do CPF
- Cópia simples de um comprovante de endereço
- Formulário de opção preenchido e assinado
Com base nos dados informados no formulário de opção, a Funsejem irá confeccionar um contrato envolvendo o participante e a entidade escolhida para a transferência. Para mais detalhes, entre em contato com a Fundação.