Entenda como funcionam as contribuições do funcionário e as contribuições que a Votorantim faz em nome de cada participante contribuinte.
Funcionário
Contribuição básica: contribuição mensal que varia de 0,5% a 6% do salário nominal do participante, com múltiplos de 0,5% entre esses limites. Pode ser alterada a qualquer momento, desde que no máximo duas vezes no ano, mediante formulário próprio disponível na página Formulários.
Contribuição adicional: contribuição esporádica ou mensal, conforme escolha do participante. Pode ser feita via desconto em folha, com um porcentual livre do salário nominal. Nesse caso, basta preencher um formulário próprio e entregá-lo ao DHO/RH local. A adicional também pode ser feita via depósito direto na Funsejem, desde que entre o primeiro e o quinto dia útil do mês. E o formulário, ao invés de entregue ao DHO/RH, segue para a Funsejem junto com um comprovante do depósito. Para mais orientações, entre em contato com a Fundação.
Votorantim
Contribuição normal: contribuição mensal em nome do funcionário participante contribuinte, que varia de 0,5% a 6% do salário do participante, da seguinte maneira.
- Para salários de até 15 URFs, a contribuição normal atinge até 1,5% do salário nominal do participante
- Para salários iguais ou superiores a 15 URFs, a contribuição normal atinge até 6% do salário nominal do participante
Valor da URF em 2008: R$ 255,46
Valor de 15 URFs em 2008: R$ 3.831,90
Nota: A URF (Unidade de Referência Funsejem) é reajustada todo mês de janeiro, com base no índice inflacionário INPC acumulado do ano anterior.
Para mais detalhes sobre todas as contribuições previstas no plano, acesse o regulamento.