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Requerimento 
Para requerer um benefício pelo plano é preciso, em primeiro lugar, checar se você preenche todos os requisitos necessários para recebê-lo. Em seguida, é necessário preencher um formulário próprio, providenciar a documentação exigida em cada caso e encaminhá-los para a Fundação – Praça Ramos de Azevedo, nº. 254, 1º andar, Centro, São Paulo/SP - CEP 01037-912.

Conheça a relação completa de benefícios oferecidos pelo VCNE. Clique sobre eles para saber mais sobre os requisitos, forma de recebimento, data de pagamento, formulário e documentações necessárias.


Requisitos

  • Ter o vínculo empregatício com a Votorantim encerrado
  • Ter, no mínimo, 55 anos de idade e 10 de serviço contínuo em empresas do Grupo 

Forma de recebimento

O participante que requer essa aposentadoria tem a seguinte forma de recebimento:

  • Prazo certo, de 5 a 15 anos: O participante escolhe um período entre cinco e 15 anos durante o qual deseja receber seu benefício de aposentadoria. A Funsejem divide seu saldo de conta total pelo prazo determinado (considerando13 pagamentos por ano, devido ao 13º benefício) e efetua o pagamento mensal de aposentadoria durante esse período, corrigindo o valor do benefício todos os meses, de acordo com o rendimento da modalidade de investimento escolhida pelo participante. Se desejar, no momento de requerer a aposentaria, o participante pode sacar um valor equivalente a até 25% do saldo de conta total e transformar apenas o saldo restante em benefício mensal.

Data de pagamento

Os benefícios concedidos pela Funsejem são sempre pagos no último dia útil do mês, desde que a documentação completa para o requerimento seja encaminhada à Fundação até o dia 20. Acesse o calendário de pagamentos do ano.

Formulário

Acesse o formulário de requerimento deste benefício.

Documentação necessária

Para requerer a aposentadoria antecipada, além do formulário próprio preenchido, é preciso providenciar a documentação abaixo e encaminhá-los para a Fundação – Praça Ramos de Azevedo, nº. 254, 1º andar, Centro, São Paulo/SP - CEP 01037-912.

  • Cópia simples da rescisão contratual com a Votorantim
  • Cópia simples do RG e CPF do participante
  • Cópia simples do RG e CPF do cônjuge
  • Cópia simples da certidão de casamento
  • Cópia simples do RG (ou certidão de nascimento) dos filhos menores de 21 anos
  • Cópia simples do RG (ou certidão de nascimento) e do comprovante do curso superior dos filhos menores de 24 anos
  • Cópia simples de um comprovante de endereço
  • Cópia simples do comprovante bancário da agência e conta por onde deseja receber o benefício 




Requisitos

  • Ter o vínculo empregatício com a Votorantim encerrado
  • Ter, no mínimo, 60 anos de idade e 10 de serviço contínuo em empresas do Grupo 

Forma de recebimento

O participante que requer essa aposentadoria tem a seguinte forma de recebimento:

  • Prazo certo, de 5 a 15 anos: O participante escolhe um período entre cinco e 15 anos durante o qual deseja receber seu benefício de aposentadoria. A Funsejem divide seu saldo de conta total pelo prazo determinado (considerando 13 pagamentos por ano, devido ao 13º benefício) e efetua o pagamento mensal de aposentadoria durante esse período, corrigindo o valor do benefício todos os meses, conforme o rendimento da modalidade de investimento escolhida pelo participante. Se desejar, no momento de requerer a aposentaria, o participante pode sacar um valor equivalente a até 25% do saldo de conta total e transformar apenas o saldo restante em benefício mensal.

Data de pagamento

Os benefícios concedidos pela Funsejem são sempre pagos no último dia útil do mês, desde que a documentação completa para o requerimento seja encaminhada à Fundação até o dia 20. Acesse o calendário de pagamentos do ano.

Formulário

Para acessar o formulário de requerimento deste benefício, clique aqui.

Documentação necessária

Para requerer a aposentadoria antecipada, além do formulário próprio preenchido, é preciso providenciar a documentação abaixo e encaminhá-los para a Fundação – Praça Ramos de Azevedo, nº. 254, 1º andar, Centro, São Paulo/SP - CEP 01037-912.

  • Cópia simples da rescisão contratual com a Votorantim
  • Cópia simples do RG e CPF do participante
  • Cópia simples do RG e CPF do cônjuge
  • Cópia simples da certidão de casamento
  • Cópia simples do RG (ou certidão de nascimento) dos filhos menores de 21 anos
  • Cópia simples do RG (ou certidão de nascimento) e do comprovante do curso superior dos filhos menores de 24 anos
  • Cópia simples de um comprovante de endereço
  • Cópia simples do comprovante bancário da agência e conta por onde deseja receber o benefício.




Requisitos

  • Ter um ano de serviço contínuo no Grupo, exceto em caso de invalidez por acidente de trabalho
  • Ter a invalidez permanente atestada por um clínico credenciado à Funsejem ou a carta de concessão do benefício por invalidez do INSS

Forma de recebimento

O benefício por invalidez é pago de uma única vez, sendo calculado com base no salário do participante e nos saldos de participante e patrocinadora formados no plano.

Data de pagamento

Os benefícios concedidos pela Funsejem são sempre pagos no último dia útil do mês, desde que a documentação completa para o requerimento seja encaminhada à Fundação até o dia 20. Acesse o calendário de pagamentos do ano.

Formulário

Para acessar o formulário de requerimento deste benefício, clique aqui.

Documentação necessária

Para requerer a aposentadoria antecipada, além do formulário próprio preenchido, é preciso providenciar a documentação abaixo e encaminhá-los para a Fundação – Praça Ramos de Azevedo, nº. 254, 1º andar, Centro, São Paulo/SP - CEP 01037-912.

  • Cópia simples da rescisão contratual com a Votorantim
  • Cópia simples do RG e CPF do participante
  • Cópia simples de um comprovante de endereço
  • Cópia simples do comprovante bancário da agência e conta por onde deseja receber o benefício.
  • Cópia simples do atestado de invalidez emitido por um clínico credenciado à Funsejem ou cópia simples da carta de concessão do benefício por invalidez do INSS 




O benefício por morte é o benefício concedido aos beneficiários legais do participante ativo que falece ou, na ausência deles, ao beneficiário indicado.

Beneficiários

  • Legais: cônjuge, filhos menores de 21 anos (ou até 24, desde que cursando ensino superior) e filhos inválidos, sem limite de faixa etária.
  • Indicado: qualquer pessoa física, indicada pelo participante no formulário de inscrição ao plano. 

Forma de recebimento

O benefício por morte, quando pago aos beneficiários legais, refere-se a um valor calculado com base no salário do participante e nos saldos de participante e patrocinadora formados no plano, sendo pago de uma única vez, de forma igualmente rateada. Na ausência de beneficiários legais, o benefício por morte é pago ao beneficiário indicado, também de uma única vez. Nesse caso, porém, o pagamento refere-se somente ao saldo de conta de participante.

Data de pagamento

Os benefícios concedidos pela Funsejem são sempre pagos no último dia útil do mês, desde que a documentação completa para o requerimento seja encaminhada à Fundação até o dia 20. Acesse o calendário de pagamentos do ano.

Formulário

Acesse o formulário de requerimento deste benefício.

Documentação necessária

Para requerer o benefício por morte, além do formulário próprio preenchido, é preciso que os beneficiários legais ou o indicado providenciem a documentação abaixo e os encaminhe para a Fundação – Praça Ramos de Azevedo, nº. 254, 1º andar, Centro, São Paulo/SP - CEP 01037-912.

  • Cópia simples do atestado de óbito do participante
  • Cópia simples do RG e CPF do participante
  • Cópia simples de um comprovante de endereço dos beneficiários legais ou indicado
  • Cópia simples do comprovante bancário da agência e conta por onde os beneficiários legais ou indicado desejam receber o benefício. 




A pensão por morte é o benefício concedido aos beneficiários do participante assistido (aposentado pelo plano) que falece. Trata-se, na verdade, da continuação do pagamento de aposentadoria que o participante recebia pelo plano em vida.

Beneficiários

  • Legais: cônjuge, filhos menores de 21 anos (ou até 24, desde que cursando ensino superior) e filhos inválidos, sem limite de faixa etária
  • Indicado: qualquer pessoa física, indicada pelo participante no formulário de inscrição ao plano 

Forma de recebimento

A pensão por morte, quando concedida aos beneficiários legais, é paga no período escolhido pelo assistido para sua aposentadoria. Quando concedida ao beneficiário indicado, a pensão por morte é paga de uma única vez, com o saldo de conta total remanescente no plano naquele momento.

Data de pagamento

Os benefícios concedidos pela Funsejem são sempre pagos no último dia útil do mês, desde que a documentação completa para o requerimento seja encaminhada à Fundação até o dia 20. Acesse o calendário de pagamentos do ano.

Formulário

Acesse o formulário de requerimento deste benefício.

Documentação necessária

Para requerer a pensão por morte, além do formulário próprio preenchido, é preciso que os beneficiários legais ou o indicado providenciem a documentação abaixo e as encaminhe para a Fundação – Praça Ramos de Azevedo, nº. 254, 1º andar, Centro, São Paulo/SP - CEP 01037-912.

Se beneficiário legal:

  • Cópia simples do atestado de óbito do participante
  • Cópia simples do RG e CPF do participante
  • Cópia simples da certidão de casamento, se cônjuge
  • Cópia simples de um comprovante de endereço
  • Cópia simples de RG (ou certidão de nascimento), em caso de filhos menores de 21 anos
  • Cópia simples de RG (ou certidão de nascimento) e de um comprovante de curso de ensino superior, em caso de filhos com até 24 anos
  • Cópia simples do atestado de invalidez, em caso de filhos inválidos
  • Cópia simples do comprovante bancário da agência e conta por onde o(s) beneficiário(s) deseja(m) receber o benefício

Se beneficiário indicado:

  • Cópia simples do atestado de óbito do participante
  • Cópia simples do RG e CPF do beneficiário indicado
  • Cópia simples de um comprovante de endereço
  • Cópia simples do comprovante bancário da agência e conta por onde o beneficiário deseja receber o benefício