Requisitos
- Ter o vínculo empregatício com a Votorantim encerrado
- Ter, no mínimo, 55 anos de idade e 10 de serviço contínuo em empresas do Grupo
Forma de recebimento
O participante que requer essa aposentadoria tem a seguinte forma de recebimento:
- Prazo certo, de 5 a 15 anos: O participante escolhe um período entre cinco e 15 anos durante o qual deseja receber seu benefício de aposentadoria. A Funsejem divide seu saldo de conta total pelo prazo determinado (considerando13 pagamentos por ano, devido ao 13º benefício) e efetua o pagamento mensal de aposentadoria durante esse período, corrigindo o valor do benefício todos os meses, de acordo com o rendimento da modalidade de investimento escolhida pelo participante. Se desejar, no momento de requerer a aposentaria, o participante pode sacar um valor equivalente a até 25% do saldo de conta total e transformar apenas o saldo restante em benefício mensal.
Data de pagamento
Os benefícios concedidos pela Funsejem são sempre pagos no último dia útil do mês, desde que a documentação completa para o requerimento seja encaminhada à Fundação até o dia 20. Acesse o calendário de pagamentos do ano.
Formulário
Acesse o formulário de requerimento deste benefício.
Documentação necessária
Para requerer a aposentadoria antecipada, além do formulário próprio preenchido, é preciso providenciar a documentação abaixo e encaminhá-los para a Fundação – Praça Ramos de Azevedo, nº. 254, 1º andar, Centro, São Paulo/SP - CEP 01037-912.
- Cópia simples da rescisão contratual com a Votorantim
- Cópia simples do RG e CPF do participante
- Cópia simples do RG e CPF do cônjuge
- Cópia simples da certidão de casamento
- Cópia simples do RG (ou certidão de nascimento) dos filhos menores de 21 anos
- Cópia simples do RG (ou certidão de nascimento) e do comprovante do curso superior dos filhos menores de 24 anos
- Cópia simples de um comprovante de endereço
- Cópia simples do comprovante bancário da agência e conta por onde deseja receber o benefício
Requisitos
- Ter o vínculo empregatício com a Votorantim encerrado
- Ter, no mínimo, 60 anos de idade e 10 de serviço contínuo em empresas do Grupo
Forma de recebimento
O participante que requer essa aposentadoria tem a seguinte forma de recebimento:
- Prazo certo, de 5 a 15 anos: O participante escolhe um período entre cinco e 15 anos durante o qual deseja receber seu benefício de aposentadoria. A Funsejem divide seu saldo de conta total pelo prazo determinado (considerando 13 pagamentos por ano, devido ao 13º benefício) e efetua o pagamento mensal de aposentadoria durante esse período, corrigindo o valor do benefício todos os meses, conforme o rendimento da modalidade de investimento escolhida pelo participante. Se desejar, no momento de requerer a aposentaria, o participante pode sacar um valor equivalente a até 25% do saldo de conta total e transformar apenas o saldo restante em benefício mensal.
Data de pagamento
Os benefícios concedidos pela Funsejem são sempre pagos no último dia útil do mês, desde que a documentação completa para o requerimento seja encaminhada à Fundação até o dia 20. Acesse o calendário de pagamentos do ano.
Formulário
Para acessar o formulário de requerimento deste benefício, clique aqui.
Documentação necessária
Para requerer a aposentadoria antecipada, além do formulário próprio preenchido, é preciso providenciar a documentação abaixo e encaminhá-los para a Fundação – Praça Ramos de Azevedo, nº. 254, 1º andar, Centro, São Paulo/SP - CEP 01037-912.
- Cópia simples da rescisão contratual com a Votorantim
- Cópia simples do RG e CPF do participante
- Cópia simples do RG e CPF do cônjuge
- Cópia simples da certidão de casamento
- Cópia simples do RG (ou certidão de nascimento) dos filhos menores de 21 anos
- Cópia simples do RG (ou certidão de nascimento) e do comprovante do curso superior dos filhos menores de 24 anos
- Cópia simples de um comprovante de endereço
- Cópia simples do comprovante bancário da agência e conta por onde deseja receber o benefício.
Requisitos
- Ter um ano de serviço contínuo no Grupo, exceto em caso de invalidez por acidente de trabalho
- Ter a invalidez permanente atestada por um clínico credenciado à Funsejem ou a carta de concessão do benefício por invalidez do INSS
Forma de recebimento
O benefício por invalidez é pago de uma única vez, sendo calculado com base no salário do participante e nos saldos de participante e patrocinadora formados no plano.
Data de pagamento
Os benefícios concedidos pela Funsejem são sempre pagos no último dia útil do mês, desde que a documentação completa para o requerimento seja encaminhada à Fundação até o dia 20. Acesse o calendário de pagamentos do ano.
Formulário
Para acessar o formulário de requerimento deste benefício, clique aqui.
Documentação necessária
Para requerer a aposentadoria antecipada, além do formulário próprio preenchido, é preciso providenciar a documentação abaixo e encaminhá-los para a Fundação – Praça Ramos de Azevedo, nº. 254, 1º andar, Centro, São Paulo/SP - CEP 01037-912.
- Cópia simples da rescisão contratual com a Votorantim
- Cópia simples do RG e CPF do participante
- Cópia simples de um comprovante de endereço
- Cópia simples do comprovante bancário da agência e conta por onde deseja receber o benefício.
- Cópia simples do atestado de invalidez emitido por um clínico credenciado à Funsejem ou cópia simples da carta de concessão do benefício por invalidez do INSS
O benefício por morte é o benefício concedido aos beneficiários legais do participante ativo que falece ou, na ausência deles, ao beneficiário indicado.
Beneficiários
- Legais: cônjuge, filhos menores de 21 anos (ou até 24, desde que cursando ensino superior) e filhos inválidos, sem limite de faixa etária.
- Indicado: qualquer pessoa física, indicada pelo participante no formulário de inscrição ao plano.
Forma de recebimento
O benefício por morte, quando pago aos beneficiários legais, refere-se a um valor calculado com base no salário do participante e nos saldos de participante e patrocinadora formados no plano, sendo pago de uma única vez, de forma igualmente rateada. Na ausência de beneficiários legais, o benefício por morte é pago ao beneficiário indicado, também de uma única vez. Nesse caso, porém, o pagamento refere-se somente ao saldo de conta de participante.
Data de pagamento
Os benefícios concedidos pela Funsejem são sempre pagos no último dia útil do mês, desde que a documentação completa para o requerimento seja encaminhada à Fundação até o dia 20. Acesse o calendário de pagamentos do ano.
Formulário
Acesse o formulário de requerimento deste benefício.
Documentação necessária
Para requerer o benefício por morte, além do formulário próprio preenchido, é preciso que os beneficiários legais ou o indicado providenciem a documentação abaixo e os encaminhe para a Fundação – Praça Ramos de Azevedo, nº. 254, 1º andar, Centro, São Paulo/SP - CEP 01037-912.
- Cópia simples do atestado de óbito do participante
- Cópia simples do RG e CPF do participante
- Cópia simples de um comprovante de endereço dos beneficiários legais ou indicado
- Cópia simples do comprovante bancário da agência e conta por onde os beneficiários legais ou indicado desejam receber o benefício.
A pensão por morte é o benefício concedido aos beneficiários do participante assistido (aposentado pelo plano) que falece. Trata-se, na verdade, da continuação do pagamento de aposentadoria que o participante recebia pelo plano em vida.
Beneficiários
- Legais: cônjuge, filhos menores de 21 anos (ou até 24, desde que cursando ensino superior) e filhos inválidos, sem limite de faixa etária
- Indicado: qualquer pessoa física, indicada pelo participante no formulário de inscrição ao plano
Forma de recebimento
A pensão por morte, quando concedida aos beneficiários legais, é paga no período escolhido pelo assistido para sua aposentadoria. Quando concedida ao beneficiário indicado, a pensão por morte é paga de uma única vez, com o saldo de conta total remanescente no plano naquele momento.
Data de pagamento
Os benefícios concedidos pela Funsejem são sempre pagos no último dia útil do mês, desde que a documentação completa para o requerimento seja encaminhada à Fundação até o dia 20. Acesse o calendário de pagamentos do ano.
Formulário
Acesse o formulário de requerimento deste benefício.
Documentação necessária
Para requerer a pensão por morte, além do formulário próprio preenchido, é preciso que os beneficiários legais ou o indicado providenciem a documentação abaixo e as encaminhe para a Fundação – Praça Ramos de Azevedo, nº. 254, 1º andar, Centro, São Paulo/SP - CEP 01037-912.
Se beneficiário legal:
- Cópia simples do atestado de óbito do participante
- Cópia simples do RG e CPF do participante
- Cópia simples da certidão de casamento, se cônjuge
- Cópia simples de um comprovante de endereço
- Cópia simples de RG (ou certidão de nascimento), em caso de filhos menores de 21 anos
- Cópia simples de RG (ou certidão de nascimento) e de um comprovante de curso de ensino superior, em caso de filhos com até 24 anos
- Cópia simples do atestado de invalidez, em caso de filhos inválidos
- Cópia simples do comprovante bancário da agência e conta por onde o(s) beneficiário(s) deseja(m) receber o benefício
Se beneficiário indicado:
- Cópia simples do atestado de óbito do participante
- Cópia simples do RG e CPF do beneficiário indicado
- Cópia simples de um comprovante de endereço
- Cópia simples do comprovante bancário da agência e conta por onde o beneficiário deseja receber o benefício