O principal objetivo do VCNE é a formação de um saldo capaz de se transformar em benefício mensal de aposentadoria para o participante no futuro. Há, porém, outros benefícios previstos no plano. Conheça as características gerais de todos eles a seguir.
Aposentadoria antecipada
Benefício mensal de aposentadoria que o participante pode solicitar se, no momento de seu desligamento empregatício com a Votorantim, preencher o seguinte quesito:
- Ter, no mínimo, 55 anos de idade e 10 de serviço contínuo em empresas do Grupo
A forma de recebimento dessa aposentadoria é por prazo certo de, no mínimo, cinco e, no máximo, 15 anos. Se desejar, no momento de requerer a aposentaria, o participante pode sacar um valor equivalente a até 25% do saldo de conta total e transformar apenas o saldo restante em benefício mensal.
Aposentadoria normal
Benefício mensal de aposentadoria que o participante pode solicitar se, no momento de seu desligamento empregatício com a Votorantim, preencher o seguinte quesito:
- Ter, no mínimo, 60 anos de idade e 10 de serviço contínuo em empresas do Grupo
A forma de recebimento dessa aposentadoria é por prazo certo de, no mínimo, cinco e, no máximo, 15 anos. Se desejar, no momento de requerer a aposentaria, o participante pode sacar um valor equivalente a até 25% do saldo de conta total e transformar apenas o saldo restante em benefício mensal.
Benefício por invalidez
Benefício concedido ao participante que se invalida. Para requerê-lo, é preciso:
- Ter um ano de serviço contínuo no Grupo Votorantim, exceto em caso de acidente de trabalho, e
- Ter a invalidez permanente atestada por um clínico credenciado à Funsejem ou a carta de concessão do benefício por invalidez do INSS
O benefício é pago de uma única vez, sendo calculado com base no salário do participante e nos saldos de participante e patrocinadora formados no plano.
Benefício por morte
Benefício concedido aos beneficiários do participante ativo que falece. O pagamento é feito de uma única vez, sendo calculado com base no salário do participante e nos saldos de participante e patrocinadora formados no plano.
Benefício proporcional diferido
Tem direito a escolher esse benefício o participante que se desliga da Votorantim antes de preencher os requisitos para a aposentadoria pelo plano. O benefício proporcional diferido é, na verdade, uma opção do participante em permanecer no plano, aguardando o momento de se aposentar. Durante esse período, não há mais contribuições ao plano*, mas o saldo de conta total continua sendo corrigido mensalmente, pela modalidade de investimento escolhida pelo participante.
*O participante diferido não faz contribuições ao plano, mas deve assumir a taxa de custeio para a administração de seus recursos (paga pela Votorantim no caso de participantes ativos). Em 2008, essa taxa equivale a 0,30% do último salário do diferido enquanto na ativa. Como forma de adequação, esse último salário é corrigido anualmente, baseado no reajuste coletivo concedido pela antiga empresa patrocinadora.
Pensão por morte
Benefício concedido aos beneficiários do participante assistido (aposentado pelo plano) que falece. Trata-se, na verdade, da continuação do pagamento da aposentadoria que o participante recebia pelo plano em vida – a pensão por morte será paga até que se encerre o período escolhido pelo participante no momento em que requereu sua aposentadoria.
Os detalhes de todos os benefícios oferecidos pelo plano estão no regulamento.