Pelo regime regressivo, o participante tem a tributação de seu resgate ou aposentadoria (dentre outros benefícios) baseada no tempo em que seus recursos permaneceram acumulados no plano. Quanto maior for esse período, menor a alíquota, conforme a tabela abaixo:
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PRAZO DE ACUMULAÇÃO DE RECURSOS |
ALÍQUOTA DE IR |
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INFERIOR OU IGUAL A 2 ANOS |
35% |
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SUPERIOR A 2 ANOS E INFERIOR OU IGUAL A 4 |
30% |
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SUPERIOR A 4 ANOS E INFERIOR OU IGUAL A 6 |
25% |
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SUPERIOR A 6 ANOS E INFERIOR OU IGUAL A 8 |
20% |
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SUPERIOR A 8 ANOS E INFERIOR OU IGUAL A 10 |
15% |
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SUPERIOR A 10 ANOS |
10% |
Contagem do prazo de acumulação de recursos
- A contagem para o prazo de acumulação continua, ainda que você transfira os recursos acumulados na Funsejem (via portabilidade) para outra entidade previdenciária.
- Cada contribuição ao plano faz aniversário. Então, para que a alíquota de 10%, por exemplo, incida sobre todo o seu saldo no futuro, é preciso que todas as contribuições completem 10 anos.
- A contagem do prazo de acumulação continua, mesmo depois de você começar a receber seu benefício de aposentadoria ou resgate.
Deduções
Durante a fase de acumulação de recursos, o regime regressivo permite deduzir, da base de cálculo do imposto de renda, as contribuições feitas ao plano, no limite de 12% da renda bruta anual do participante que usa o modelo completo de declaração (no modelo simplificado, as deduções relativas à previdência privada entram no desconto padrão de 20%).
Incidência
Pelo regime regressivo, o imposto que incide sobre o resgate ou aposentadoria (dentre outros benefícios) é exclusivo na fonte, ou seja, não há acerto posterior na declaração de ajuste anual de IR. Para garantir a menor alíquota, porém, a tributação baseia-se sempre na contribuição feita há mais tempo. Isso ocorre porque o pagamento de sua aposentadoria ou resgate acontece pelo sistema PEPs, ou seja, primeira contribuição a entrar e primeira a sair.
Exemplo: Se todas as contribuições ao plano tiverem completado 10 anos no momento de você usufruir seus recursos, em forma de aposentadoria ou resgate, seu saldo será todo tributado em 10%. Mas, se no momento de receber seu benefício, houver pagamento referente a contribuições que ainda não completaram 10 anos, a tributação será diferente. Neste caso, sobre cada cota de seu saldo incidirá uma alíquota, de acordo com a idade que essa cota tem. As cotas referentes às contribuições mais antigas terão uma alíquota menor que as cotas referentes às contribuições feitas há menos tempo.
Importante: A opção pelo regime regressivo é irretratável, por isso, leia atentamente todas as informações disponíveis, use o simulador deste site, e tire todas as dúvidas antes de se decidir. Lembre-se de que você tem até o último dia útil do mês seguinte ao da adesão ao plano para formalizar sua escolha, caso contrário terá presumida a opção pelo regime progressivo.