Segundo o regime progressivo de imposto de renda, o resgate ou aposentadoria (dentre outros benefícios) que você recebe de uma entidade previdenciária são tributados como os salários, de forma progressiva. O que define a alíquota é o valor do benefício. Quanto maior ele for, maior o porcentual de imposto aplicado. Veja a seguir:
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RENDIMENTOS (R$) |
ALÍQUOTA DE IR |
PARCELA A DEDUZIR |
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ATÉ R$ 1.372,81 |
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DE R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25 |
15% |
R$ 205,92 |
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ACIMA DE R$ 2.743,25 |
27,50% |
R$ 548,82 |
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Dedução: R$ 137,99 por dependente; pensão alimentícia integral; contribuição ao INSS.
Isenção: R$ 1.372,81 no benefício de previdência pública ou privada do aposentado de idade igual ou maior que 65 anos.
Deduções
Durante a fase de acumulação de recursos, o regime progressivo permite deduzir, da base de cálculo do imposto de renda, as contribuições feitas ao plano, no limite de 12% da renda bruta anual do participante que usa o modelo completo de declaração (no modelo simplificado, as deduções relativas à previdência privada entram no desconto padrão de 20%).
Incidência
Pelo regime progressivo, o imposto que incide sobre o resgate ou aposentadoria (dentre outros benefícios) não é exclusivo na fonte, podendo ser acertado com a declaração de ajuste anual de IR.
Veja agora como as alíquotas incidem:
- Aposentadoria - aplicação da alíquota, conforme a tabela acima, com possibilidade de acerto na declaração de ajuste anual;
- Resgate - alíquota de 15%, a título de antecipação, a ser acertada na declaração de ajuste anual.
Importante: O regime tributário progressivo será considero sua escolha, caso você não se manifeste formalmente, por regime algum, até o último dia útil do mês seguinte ao da adesão ao plano.