Segundo o regime progressivo de imposto de renda, o resgate ou aposentadoria (dentre outros benefícios) que você recebe de uma entidade previdenciária são tributados como os salários, de forma progressiva. O que define a alíquota é o valor do benefício. Quanto maior ele for, maior o porcentual de imposto aplicado. Veja a seguir:
RENDIMENTOS (R$) | ALÍQUOTA DE IR | PARCELA A DEDUZIR |
ATÉ R$ 1.637,11 | --- | --- |
DE R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50 | 7,50% | R$ 122,78 |
DE R$ 2.453,51 até R$ 3.271,38 | 15,00% | R$ 306,80 |
DE R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65 | 22,50% | R$ 552,15 |
Acima de R$ 4.087,65 | 27,50% | R$ 756,53 |
Dedução: R$ 157,47 por dependente; pensão alimentícia integral; contribuição ao INSS.
Isenção: R$ 1.566,61 no benefício de previdência pública ou privada do aposentado de idade igual ou maior que 65 anos. Deduções
Durante a fase de acumulação de recursos, o regime progressivo permite deduzir, da base de cálculo do imposto de renda, as contribuições feitas ao plano, no limite de 12% da renda bruta anual do participante que usa o modelo completo de declaração (no modelo simplificado, as deduções relativas à previdência privada entram no desconto padrão de 20%).
Incidência
Pelo regime progressivo, o imposto que incide sobre o resgate ou aposentadoria (dentre outros benefícios) não é exclusivo na fonte, podendo ser acertado com a declaração de ajuste anual de IR.
Veja agora como as alíquotas incidem:
- Aposentadoria - aplicação da alíquota, conforme a tabela acima, com possibilidade de acerto na declaração de ajuste anual;
- Resgate - alíquota de 15%, a título de antecipação, a ser acertada na declaração de ajuste anual.
Importante: O regime tributário progressivo será considero sua escolha, caso você não se manifeste formalmente, por regime algum, até o último dia útil do mês seguinte ao da adesão ao plano.