Ao se inscrever em um plano de aposentadoria privada, o participante tem até o último dia útil do mês seguinte ao da adesão para escolher o regime tributário que irá incidir sobre seus recursos no momento em que for usufruí-los por meio do resgate ou da aposentadoria (entre outros benefícios).
Pela atual legislação há dois regimes vigentes. Um deles é o regressivo, que estabelece alíquotas de imposto que diminuem com o passar dos anos, partindo de 35% e chegando a 10%, no mínimo. O outro regime é o progressivo, em que, quanto maior o valor do resgate ou benefício, maior a alíquota de IR. A variação, nesse caso, inicia em 0% e atinge, no máximo, 27,5%.
Leia atentamente as informações disponibilizadas sobre esses regimes e faça uma opção consciente. Acesse também o simulador e veja qual o regime mais indicado para você.
Importante: O participante que não optar por um regime tributário terá presumida a opção pelo regime progressivo.
Como escolher
Depois de ler atentamente todas as informações sobre os dois regimes vigentes e decidir qual o mais adequado para o seu futuro, você deve preencher um formulário próprio e encaminhá-lo à Fundação até o último dia útil do mês seguinte ao de sua adesão ao plano. Lembre-se de que, se até esse prazo você não se manifestar, terá presumida a opção pelo regime progressivo.
Para preencher o formulário de Regime de Tributação,
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