Uma das grandes vantagens que temos em investir no futuro por meio de um plano de aposentadoria é o incentivo tributário vigente. Por ele, é possível deduzir, da base de cálculo do imposto de renda, as contribuições feitas ao plano, no limite de 12% da renda bruta anual do participante que usa o modelo completo de declaração (no modelo simplificado, as deduções relativas à previdência privada entram no desconto padrão de 20%).
Em outras palavras:
“Ao investir no plano de aposentadoria, você direciona para sua poupança previdenciária parte daquilo que pagaria em impostos.”
Aproveitar o incentivo tributário, no limite dos 12%, é simples. Se sua renda bruta anual é proveniente somente dos ganhos salariais e seu porcentual de contribuição básica é de 4%, por exemplo, aumente-o para o máximo permitido (6% no VotorantimPrev e 5% no VCNE) e faça contribuições adicionais, complementando a diferença. Para saber mais sobre a contribuição adicional, acesse a página do seu plano e, em seguida, o link contribuições.