Fração, parte do capital de uma empresa. Comprar uma ação é investir, acreditar no potencial de crescimento de determinada empresa. Trata-se de uma aplicação de renda variável, ou seja, de médio e alto risco.
Estratégia utiliza pelo gestor para aumentar a possibilidade de ganho com os investimentos. É considerada de risco.
Associação Nacional dos Bancos de Investimento, entidade representante das instituições financeiras do mercado de capitais, que atua como agência auto-reguladora do segmento e do serviço de custódia qualificada.
Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto, entidade civil sem fins lucrativos que reúne instituições financeiras, incluindo bancos comerciais, múltiplos e de investimento; corretoras e distribuidoras de valores; e administradores de recursos.
Participante da Funsejem, já em gozo de um benefício mensal de aposentadoria pelo plano.
O mesmo que investimento. Também significa o conjunto de bens que formam o patrimônio de uma empresa. Não confundir com participante ativo.
Ciência que engloba cálculos matemáticos e estatísticos para fins de projeções e avaliações de risco e condições utilizadas em seguros e planos de aposentadoria.
Profissional de atuária.
Participante da Funsejem que apesar da quebra do vínculo empregatício com a empresa patrocinadora mantém-se no plano, efetuando contribuições, dentre as quais, as efetuadas anteriormente pela patrocinadora em seu nome, como a normal e a administrativa, para o custeio administrativo do plano.
Autopatrocínio: Instituto que permite ao participante que se desliga de sua empresa patrocinadora permanecer no plano da Funsejem, mantendo as contribuições de participante e assumindo as contribuições feitas anteriormente pela patrocinadora em seu nome, como a normal e a administrativa, para o custeio administrativo do plano..
Também conhecido pelas siglas Bacen, BC e BCB, o Banco Central é uma autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional. A instituição financeira é responsável por exercer o controle monetário brasileiro. Detém também o direito para emitir moeda.
Meta de ganhos estabelecida na política de investimento da Funsejem, para suas gestões conservadora e agressiva.
Pessoa física, indicada pelo participante Funsejem, no formulário de inscrição ao plano, a quem deve ser pago um benefício, em caso de morte deste participante. Há dois tipos de beneficiário: 1) o legal - cônjuge e/ou companheiro de participante, filhos e enteados menores de 21 anos (ou menores de 24, desde que cursando ensino superior) ou inválidos, sem limite etário; 2) e o indicado - qualquer pessoa física escolhida pelo participante. De acordo com o regulamento, em caso de morte do participante, o pagamento do benefício é feito ao beneficiário legal e somente na ausência deste, ao indicado.
Pelo regulamento dos planos da Funsejem são considerados benefícios: a aposentadoria, a pensão por morte, o benefício por morte e o benefício por invalidez. Em todos eles, o valor pago ao participante ou beneficiários equivale a 100% do saldo de conta total formado no plano. Nota: o resgate de recursos não é considerado benefício, mas está previsto em regulamento. O valor pago por ele acontece apenas no desligamento do funcionário e equivale a 100% do saldo de conta de participante, mais um porcentual do saldo de conta de patrocinadora, conforme o tempo de casa em empresas do Grupo Votorantim.
A BMF - Bolsa de Mercadorias & Futuros tem como objetivo o desenvolvimento e a administração de sistemas destinados à negociação e à liquidação de operações com títulos e derivativos que tenham como objeto ou possuam como referência ativos financeiros, índices, indicadores, taxas, mercadorias, moedas, preços de energia, transportes, commodities ambientais e climáticas, nas modalidades à vista e de liquidação futura.
O BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é um órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento e Comércio Exterior, que tem como objetivo apoiar empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do país.
Instituição na qual se negociam ações, títulos e valores mobiliários.
É a bolsa de valores de São Paulo.
Operação de venda, troca ou compra de valores em moeda de outro país.
Carteira de aplicações é o conjunto de investimentos que o investidor detém.
Sigla para Certificado de Depósito Interbancário. Trata-se de um título emitido por instituições financeiras com objetivo de captar recursos de outras instituições financeiras. A taxa de juros desse tipo de investimento serve de referência e normalmente reflete os ganhos obtidos pelos investimentos de renda fixa.
Órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional. Dentre suas funções estão: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, de crédito, orçamentária e da dívida pública interna e externa.
Conta que reúne 100% do saldo formado pelo participante, e 100% do saldo formado pela empresa patrocinadora.
É o valor aportado no plano da Funsejem pelo participante e/ou por sua empresa patrocinadora.
Contribuição extra, esporádica e de valor ilimitado, efetuada pelo participante do plano, por meio de desconto em folha, ou via depósito direto na Funsejem. Pelo regulamento, sobre essa contribuição não há contrapartida da empresa patrocinadora.
Contribuição para o custeio administrativo do plano, assumida pelas empresas patrocinadoras (em nome de seus funcionários ativos participantes) e pelos participantes autopatrocinados e vinculados. Ela serve para a cobertura dos pagamentos de tributos e de serviços dos gestores de investimentos, auditorias, consultorias, atuário dos planos etc.
Contribuição mensalmente aportada no plano da Funsejem pelo participante ativo, autopatrocinado e afastado contribuinte. De acordo com o regulamento, sobre cada contribuição básica efetuada, o participante ativo recebe em seu nome, uma contribuição (normal) feita por sua empresa patrocinadora. Nota: o participante autopatrocinado, por não ter mais vínculo com a empresa patrocinadora, não tem direito a receber dela a contribuição normal. Já o participante afastado que optou por manter sua contribuição básica ao plano tem direito a receber a contribuição normal de patrocinadora até o sexto mês de afastamento.
Diz-se do plano de previdência complementar de capitalização, onde a contribuição (o aporte mensal feito) é predeterminada. O saldo formado no futuro e, conseqüentemente, o benefício recebido dependerá do valor acumulado e capitalizado ao longo do tempo.
Contribuição mensalmente aportada no plano da Funsejem, por algumas empresas patrocinadoras, em nome de participantes que no momento da instituição do plano preenchiam os requisitos de idade, tempo de serviço contínuo e rendimentos salariais explicitados em regulamento.
Contribuição aportada no plano da Funsejem, pelas empresas patrocinadoras, em nome de todo participante que efetua contribuições básicas.
Comitê de Política Monetária, responsável por estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa básica de juros da economia.
Órgão constituído apenas no período das eleições, que acontecem a cada três anos. Sua finalidade exclusiva é eleger os membros efetivos e suplentes, representantes dos participantes ativos e assistidos, que compõem um terço das vagas disponíveis nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação.
Cota ou quota é o mesmo que parcela, parte do patrimônio da Funsejem. O participante quando investe no plano está, na verdade, comprando cotas pelo valor vigente no momento da compra, ou seja, da contribuição ao plano. Na Funsejem, são três as cotas vigentes: conservadora, moderada e agressiva. Elas são corrigidas mensalmente e a variação de cada uma delas, de um mês para o outro, equivale ao rendimento líquido obtido depois da apropriação do ganho conquistado pelos bancos gestores; dos pagamentos de benefícios, resgates e despesas com a gestão dos investimentos (bancos, consultorias e auditorias); e do recebimento das contribuições feitas ao plano.
Preço de um título, de uma ação ou qualquer investimento, no mercado financeiro.
É o custeio administrativo do plano, assumido pelas empresas patrocinadoras (em nome de seus funcionários ativos participantes) e pelos participantes autopatrocinados e vinculados. Ele serve para a cobertura dos pagamentos de tributos e de serviços dos gestores de investimentos, auditorias, consultorias, atuário dos planos etc.
Guarda de títulos e/ou valores mobiliários.
Comissão de Valores Mobiliários. Autarquia federal que regula, disciplina e fiscaliza o mercado de capitais.
Contrário de inflação, queda do nível geral de preços.
Pessoa ligada ao participante, considerada dependente perante a Receita Federal, que poderá ter direito a um benefício pelo plano, em caso de falecimento do participante.
Diferido ou vinculado é aquele participante da Funsejem que apesar da quebra do vínculo empregatício com a empresa patrocinadora mantém-se no plano, mas sem efetuar contribuições, exceto a administrativa, para o custeio administrativo do plano. Normalmente, optar por ser diferido aquele participante que já está próximo da aposentadoria e tem um bom saldo formado.
Modalidade de empréstimo cujo pagamento das prestações para quitação dá-se via desconto direto em folha de pagamento.
Também conhecida pela sigla EAPC, é uma entidade constituída sob a forma de sociedade anônima, com o objetivo de instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário, ou seja, voltados à complementação de renda para a aposentadoria, para qualquer pessoa física. Tem como órgão regulador e fiscalizador o Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Entidade organizada sob a forma de fundação ou sociedade civil, também conhecida como fundo de pensão ou pelas siglas EFPC, sem fins lucrativos e acessível, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas patrocinadoras, ou ainda aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. As EFPCs são fiscalizadas pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC), órgão do Ministério da Previdência Social, e têm como objetivo instituir e administrar planos de benefícios de caráter previdenciário, ou seja, voltados à complementação de renda para a aposentadoria.
Documento que agrupa as regras de funcionamento da Funsejem, bem como as responsabilidades da entidade, seus participantes e patrocinadoras.
Tipo de aplicação financeira em que o aplicador adquire cotas do patrimônio de um fundo administrado por uma instituição financeira. Funciona como um condomínio que reúne o dinheiro de vários investidores, com o objetivo de obter ganhos no mercado financeiro e de capitais. Dentre as vantagens dessa forma de aplicação estão: administração profissional, possibilidade de diversificar investimentos, diluir os riscos e reduzir os custos administrativos.
Fundo de pensão: Entidade fechada de previdência complementar (EFPC), organizada sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e acessível, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas patrocinadoras, ou ainda aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. As EFPCs são fiscalizadas pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC), órgão do Ministério da Previdência Social, e têm como objetivo instituir e administrar planos de benefícios de caráter previdenciário, ou seja, voltados à complementação de renda para a aposentadoria.
A Funsejem - Fundação Sen. José Ermírio de Moraes - é a entidade fechada de previdência complementar, criada em 1994 para administrar os planos de aposentadoria privada dos funcionários das empresas do Grupo Votorantim que são patrocinadoras da entidade e seus planos.
Forma de aplicação dos recursos da Funsejem, que seguem regras e limites estabelecidos na política de investimentos e deve ser seguida pelos gestores. Atualmente, a Fundação adota duas gestões - a conservadora, menos arriscada, e a agressiva, de maior risco - das quais derivam as modalidades de investimento oferecidas aos participantes: conservadora, moderada e agressiva.
Instituição financeira responsável pela gestão dos recursos da Funsejem destinados à aplicação.
Estratégia de proteção ao risco de oscilações nos investimentos.
Índice, calculado em tempo real, que representa o comportamento médio das principais ações negociadas na Bovespa, a bolsa de valores de São Paulo.
Significa Índice Geral de Preços de Mercado. Trata-se de um índice, apurado e divulgado mensalmente pela FGV - Fundação Getúlio Vargas (www.fgv.br), que mede a inflação de preços desde matérias primas agrícolas e industriais até bens e serviços finais. Para o IGP-M são feitas três apurações mensais (duas prévias e uma de fechamento do índice), entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês corrente. Na Funsejem, o IGP-M serve de referência para a meta atuarial.
Aumento nos preços e conseqüente queda no poder aquisitivo de uma moeda.
Sigla para Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Trata-se de um índice inflacionário, apurado e divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para as regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre, Brasília e Goiânia. Na Funsejem, ele serve para a correção do salário aplicável do participante autopatrocinado e vinculado, que atualiza as contribuições ao plano e a administrativa.
Remuneração que o participante paga por um empréstimo solicitado. Na Fundação, ele é denominado IFCE - Índice Funsejem de Correção de Empréstimo, e calculado com base no CDI ou na meta atuarial do plano. Juro também significa a remuneração paga por um investimento.
Meta de ganhos global do plano da Funsejem, estabelecida na política de investimento, documento que também define metas para as gestões vigentes na Fundação.
Mercado de bolsas de valores e instituições financeiras onde se realizam as operações de compra e venda de ações, títulos e valores mobiliários.
Funcionário(a) de empresa do Grupo Votorantim, que seja patrocinadora da Funsejem, inscrito(a) no plano VotorantimPrev ou VCNE.
Participante da Funsejem, já em gozo de um benefício mensal de aposentadoria pelo plano.
Participante da Funsejem com contrato de trabalho ativo na empresa patrocinadora
Participante da Funsejem que apesar da quebra do vínculo empregatício com a empresa patrocinadora mantém-se no plano, efetuando contribuições, dentre as quais, as efetuadas anteriormente pela patrocinadora em seu nome, como a normal e a administrativa, para o custeio administrativo plano.
Diferido ou vinculado é aquele participante da Funsejem que apesar da quebra do vínculo empregatício com a empresa patrocinadora mantém-se no plano, mas sem efetuar contribuições, exceto a administrativa, para o custeio administrativo do plano. Normalmente, optar por ser diferido aquele participante que já está próximo da aposentadoria e tem um bom saldo formado.
Vinculado ou diferido é aquele participante da Funsejem que apesar da quebra do vínculo empregatício com a empresa patrocinadora mantém-se no plano, mas sem efetuar contribuições, exceto a administrativa, que custeia o plano. Normalmente, optar por ser diferido aquele participante que já está próximo da aposentadoria e tem um bom saldo formado.
Dívidas, obrigações de uma empresa.
Empresa do Grupo Votorantim que, mediante um convênio legal de adesão à Funsejem, junto à Secretaria de Previdência Complementar (SPC), torna-se patrocinadora da entidade e seu plano. Nesta condição, a empresa pode oferecer a seus empregados o plano de aposentadoria privada da Fundação.
Esposo(a) ou companheiro(a) de participante assistido(a) que passa a receber o benefício de aposentadoria em seu lugar, em caso de falecimento.
Classificação do investidor que varia conforme a disposição em correr risco, e os objetivos que tem com determinado investimento. Na Funsejem, esse perfil tem relação direta com a modalidade de investimento que o participante escolhe para seus recursos poupados no plano. Aquele com perfil conservador deve escolher a modalidade conservadora, menos arriscada. O de perfil moderado deve optar pela modalidade moderada, de risco médio. E ao participante agressivo destina-se a modalidade agressiva, de risco mais elevado entre as três opções vigentes. Para ajudar o participante a identificar seu perfil, a Funsejem disponibilizou um simulador impresso, disponível nos DHOs das patrocinadoras, bem como um eletrônico, na página de investimentos do site.
Siglas para Plano Gerador de Benefícios Livre. Plano de previdência privada, oferecido por bancos e seguradoras. Tem tratamento tributário idêntico ao da Funsejem, ou seja, permite ao participante abater, da base de cálculo de seu imposto de renda, as contribuições aportadas no plano, até o limite de 12% da renda bruta anual.
Documento que orienta a atuação dos gestores da Funsejem, com base em normas, regras e limites para o investimento dos recursos destinados à aplicação.
Instituto legal que, no caso da Funsejem, permite ao participante que se desliga da empresa patrocinadora transferir o saldo de conta total formado aqui para outra entidade de previdência. O inverso também é permitido, ou seja, trazer os recursos acumulados em outra entidade previdenciária para a Funsejem. Neste caso, a transferência pode ser feita a qualquer momento, a critério do participante.
Sistema previdenciário privado que oferece planos de aposentadoria com o objetivo de complementar a renda obtida com o benefício de aposentadoria da previdência social.
Sistema previdenciário público que tem como objetivo principal a garantia de uma renda mensal de aposentadoria, de caráter vitalício, a todo cidadão brasileiro elegível ao benefício.
Quota ou cota é o mesmo que parcela, parte do patrimônio da Funsejem. O participante quando investe no plano está, na verdade, comprando cotas pelo valor vigente no momento da compra, ou seja, da contribuição ao plano. Na Funsejem, são três as cotas vigentes: conservadora, moderada e agressiva. Elas são corrigidas mensalmente e a variação de cada uma delas, de um mês para o outro, equivale ao rendimento líquido obtido depois da apropriação do ganho conquistado pelos bancos gestores; dos pagamentos de benefícios, resgates e despesas com a gestão dos investimentos (bancos, consultorias e auditorias); e do recebimento das contribuições feitas ao plano.
Classificação de um investimento, conforme seu grau de risco. Quanto melhor a nota (ex.: AAA), menor o risco.
Documento que reúne as características e regras de funcionamento do plano de aposentadoria da Funsejem.
Investimento cujo rendimento proporcionado pode ser predeterminado. É classificado, normalmente, como de baixo risco.
Investimento cujo rendimento proporcionado não é predeterminado. É classificado, normalmente, como de médio a alto risco.
Valor pago ao funcionário que se desliga da empresa e opta pelo saque dos recursos poupados no plano da Funsejem. No resgate, que não é considerado benefício, o montante pago equivale a 100% do saldo de conta de participante, mais um porcentual do saldo de conta de patrocinadora, conforme o tempo de casa em empresas do Grupo Votorantim.
Probabilidade de perda ou ganho que existe em todo investimento. Quanto maior o risco, maior a oscilação (sobe e desce nos resultados do investimento) e o potencial de ganho. As chances de queda de rendimento no patrimônio, porém, crescem na mesma proporção. Em outras palavras, pode-se dizer que os investimentos mais arriscados procuram uma rentabilidade superior à obtida pelos de menor risco. O preço disso, porém, é uma possibilidade maior de baixas no rendimento, principalmente no curto prazo.
Saldo formado pelas contribuições do funcionário participante ao plano de aposentadoria privada da Funsejem, mensalmente corrigido pela modalidade de investimento escolhida pelo participante.
Saldo formado pelas contribuições da empresa patrocinadora ao plano de aposentadoria privada da Funsejem, em nome do funcionário participante, mensalmente corrigido pela modalidade de investimento escolhida pelo participante.
Equivale a 100% do saldo de conta de participante, mais 100% do saldo de conta de patrocinadora. É devido ao participante somente quando ele se torna elegível a algum benefício pelo plano ou quando, ao se desligar da empresa, o participante opta pela portabilidade, ou seja, pela transferência dos recursos para outra entidade previdenciária. Nota: o resgate, previsto em regulamento, não é considerado benefício e paga o equivalente a 100% do saldo de conta de participante, mais um porcentual do saldo de conta de patrocinadora, conforme o tempo de casa do funcionário no Grupo Votorantim.
Órgão do Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). À SPC compete: propor as diretrizes básicas para o sistema; fiscalizar, supervisionar, coordenar, orientar e controlar as atividades na previdência complementar fechada; aprovar os pedidos de autorização para constituição, funcionamento, e transferência de controle dos fundos de pensão, aprovar seus estatutos e regulamentos dos planos de benefícios e alterações; aprovar os convênios de adesão celebrados por patrocinadores, bem como autorizar a retirada de patrocínio.
É o sistema financeiro do país, composto por órgãos normativos, como o Conselho Monetário Nacional (CMN); por entidades supervisoras, como o Banco Central e Secretaria de Previdência Complementar; e pelos operadores, como as instituições financeiras, bolsas de valores e fundos de pensão.
Diferença entre o preço de compra e o de venda de um investimento.
Contribuição para o custeio administrativo do plano, assumida pelas empresas patrocinadoras (em nome de seus funcionários ativos participantes) e pelos participantes autopatrocinados e vinculados. Ela serve para a cobertura dos pagamentos de tributos e de serviços dos gestores de investimentos, auditorias, consultorias, atuário dos planos etc.
Taxa fixada mensalmente pelo Copom, que reflete a remuneração média de títulos federais e outros títulos de renda fixa.
Papel emitido por empresas públicas ou privadas com o objetivo de captar recursos. Quem compra um título recebe, depois de determinado período, o valor pago, mais uma taxa de juros prévia ou posteriormente determinada.
Aquele em que a taxa de juros paga é determinada no momento da compra do título.
Aquele em que a taxa de juros paga é conhecida apenas no momento do vencimento do título.
Título emitido pelos governos federal, estadual ou municipal.
Título emitido por empresas privadas.
Siglas para Unidade de Referência Funsejem, aplicada apenas ao plano VotorantimPrev. Tem relação direta com a contribuição normal realizada pela empresa patrocinadora em nome do participante, da seguinte maneira: o funcionário com rendimento salarial de até 15 URFs recebe uma contribuição normal de igual valor à contribuição básica feita por ele, até o limite de 1,5% de seu salário aplicável; o funcionário com rendimento salarial de 15 URFs ou mais recebe uma contribuição normal de igual valor à contribuição básica feita por ele, até o limite de 6% de seu salário aplicável. A URF também tem relação com o benefício de aposentadoria. Pelo regulamento do VotorantimPrev, o benefício mensal de aposentadoria não pode ser inferior a uma URF, caso contrário, ao invés de concedido mensalmente, é pago de forma única.
Em 2010, a URF equivale a R$283,21.
Siglas para Unidade de Referência Votorantim, aplicada apenas ao plano de aposentadoria VCNE (atualmente, fechado para novas adesões). Tem relação com o benefício de aposentadoria que, pelo regulamento do plano, não pode ser inferior a uma URV, caso contrário, ao invés de concedido mensalmente, é pago de forma única.
No período de outubro/2009 a setembro/2010, a URV equivale a R$ 319,08.
Título ou valor mobiliário é um título emitido por empresas e instituições financeiras com o objetivo de captar recursos. São exemplos: ações, títulos de dívida pública, notas promissórias, certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e cotas de fundos de investimento em valores mobiliários.
Siglas para Value at Risk. Medida estatística que calcula o valor da perda máxima esperada nos investimentos, em um único dia. É expressa por meio de um porcentual sobre o patrimônio. Assim, se o VaR é de 1%, a perda máxima esperada em um dia é de 1% do patrimônio. Para saber o VaR aplicado às gestões da Funsejem, acesse a política de investimento, disponível no site.
Siglas para Vida Gerador de Benefícios Livre. Seguro de vida que também funciona como plano de aposentadoria privada. É oferecido por bancos e seguradoras. Tem tratamento tributário que garante incidência de imposto apenas sobre o rendimento obtido e não sobre o valor resgatado. Em contrapartida, durante a fase de acumulação de recursos, não permite abater, da base de cálculo de imposto de renda, os investimentos realizados.
Vinculado ou diferido é aquele participante da Funsejem que apesar da quebra do vínculo empregatício com a empresa patrocinadora mantém-se no plano, mas sem efetuar contribuições, exceto a administrativa, para o custeio administrativo do plano. Normalmente, optar por ser diferido aquele participante que já está próximo da aposentadoria e tem um bom saldo formado.
Tem relação com a oscilação, ou seja, a variação nos resultados de um investimento em determinado período. Quanto maior a volatilidade, maior a oscilação.