A cada três anos, a Funsejem realiza uma eleição para que os participantes votem e escolham novos conselheiros para ocupar um terço das vagas dos Conselhos Deliberativo e Fiscal. O último processo eleitoral ocorreu em 2011, definindo dois conselheiros, e seus respectivos suplentes.
Mas o que faz um membro do Conselho Deliberativo?
1. Aprova o orçamento dos planos;
2. Altera estatuto, regulamento do plano e o programa de empréstimo;
3. Aprova os responsáveis pela administração dos investimentos.
E um membro do Conselho Fiscal?
1. Examina as demonstrações financeiras;
2. apresenta pareceres sobre os negócios;
3. sugere medidas saneadoras, quando necessário.
Além das responsabilidades acima, os participantes interessados em desempenhar tais cargos ainda precisam respeitar os seguintes requisitos:
1. Ter experiência comprovada nas áreas administrativa, financeira, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;
2. Não ter sofrido condenação criminal;
3. Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social ou como servidor público;
4. Ter formação superior;
5. Ser participante contribuinte da Funsejem e ter, no mínimo, cinco anos de serviço em empresa patrocinadora do plano.
Fases do processo eleitoral
A eleição começa com a candidatura. Validados os inscritos, inicia-se a fase de votação pela qual os participantes elegem o Corpo Social, espécie de colegiado que escolhe, dentre seus membros, os novos conselheiros.
Composição e mandato
Os dirigentes eleitos pelos participantes equivalem, em número, a um terço do total de membros dos órgãos em que atuam. As responsabilidades, no entanto, são idênticas às dos outros conselheiros, que assumem seus cargos por indicação de suas patrocinadoras. Os mandatos também funcionam e têm período equivalente, três anos.
Regulamentação
A eleição de conselheiros é um processo legal e segue parâmetros estabelecidos pelos órgãos reguladores da previdência privada no país. Na Funsejem, os documentos que explicitam esse processo são o Regimento Eleitoral, emitido a cada eleição, e o Estatuto da Fundação.