Você é isento de imposto de renda, não precisa declarar as contribuições que faz ao plano. Se não é isento, mas preenche o modelo simples de declaração também está livre de informar as contribuições. Na verdade, só é preciso declará-las quem preenche o modelo completo da declaração de ajuste anual de IR, que ocorre nos meses de março e abril de todos os anos.
Se você preenche o modelo completo da declaração de ajuste anual de IR, precisa informar todas as contribuições que realizou no ano a que se refere a declaração. O total de contribuições que fez via desconto em folha está no informe de rendimento que a empresa prepara e lhe entrega. Já as contribuições feitas via crédito na Funsejem estão em um informe preparado pela própria Funsejem e encaminhado ao participante. Na área restrita do site da Funsejem, acessada com código e senha (se ainda não os tem, clique aqui e solicite-os - link para o Fale Conosco) também é possível obter o total de contribuições aportadas no plano.
Com as informações em mãos, é só declará-las no campo Pagamentos e Doações Efetuados. Você também vai precisar da Razão Social e do CNPJ da Funsejem que são, respectivamente: Fundação Sen. José Ermírio de Moraes e 74.060.534/0001-40.
Sim. As contribuições feitas ao plano são deduzidas da base de cálculo de seu imposto de renda, reduzindo o total de IR que você paga anualmente. O máximo que pode deduzir, por meio das contribuições ao plano, equivale a 12% de sua renda bruta anual.
Na fase de acumulação de recursos, você conta com o incentivo tributário explicado na questão anterior. Já na fase de usufruir os recursos, você paga imposto, conforme o regime tributário que tiver escolhido no momento da adesão ao plano. São dois os regimes vigentes: o progressivo e o regressivo.
Regime Progressivo é aquele pelo qual seus recursos acumulados no plano serão tributados no momento em que você sacá-los em forma de aposentadoria ou resgate.
Neste regime, o que determina quanto você irá pagar de imposto é o valor da aposentadoria ou resgate. Quanto maior o valor, maior o imposto a pagar.
As alíquotas deste regime são as mesmas aplicadas sobre os salários: 0% (faixa de isenção), 15% e 27,5%. Para mais informações, clique
aqui.
Regime regressivo é aquele pelo qual seus recursos acumulados no plano serão tributados no momento em que você sacá-los em forma de aposentadoria ou resgate.
Neste regime, o que determina quanto você irá pagar de imposto é o tempo que seus recursos ficaram acumulados no plano. Quanto maior o tempo, menor o imposto a pagar.
As alíquotas deste regime são as seguintes: 35%, 30%, 25%, 20%, 15% e 10%. Veja que não há faixa de isenção (0%), ou seja, por ele sempre se paga imposto. Para mais informações, clique
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