É um investimento de longo prazo em que você poupa ao longo dos anos enquanto está na ativa para, no momento da aposentadoria, receber um benefício de renda mensal..
O plano da Funsejem, aberto para novas adesões, é o VotorantimPrev. Ele surgiu em 2004, com a fusão de outros planos existentes na época. Atualmente, o VotorantimPrev tem 29 mil participantes. Além do VotorantimPrev, a Funsejem tem o plano VCNE, atualmente fechado para novas adesões e administrado apenas para os cerca de 400 participantes da Região Nordeste.
É simples, você contribui com um porcentual que varia de 3% até 5% de seu salário aplicável, conforme sua escolha. A Votorantim complementa seu investimento, contribuindo mensalmente por você. O resultado disso é um saldo formado e corrigido gradativamente ao longo dos anos, que se transforma em benefício de aposentadoria no futuro.
As aplicações realizadas pela Funsejem possibilitam um ganho no longo prazo bastante superior a investimentos como a poupança, por exemplo. Outra vantagem é que a Votorantim faz contribuições em seu nome, além de arcar com os custos administrativos que normalmente você assumiria em um plano individual de banco ou seguradora. Ao investir no plano, você também diminui a base de cálculo do seu Imposto de Renda com as contribuições feitas (até o limite de 12% de sua renda bruta anual na declaração completa).
Você pode contribuir com um porcentual de 3% a 5% de seu salário aplicável. Veja as opções: ( ) 3% ( ) 4% ( ) 5%
A contribuição normal feita pela Votorantim em seu nome equivale a 50% da contribuição básica que você faz.
Sim e a qualquer momento, desde que por até, no máximo, duas vezes no ano. Basta preencher a ficha de alteração disponível na página Formulários deste site e entregá-la ao seu DHO/RH local.
O VCNE permite ao participante fazer uma contribuição adicional no valor que quiser e pelo tempo que determinar. São duas as formas possíveis. Pode ser feita via desconto em folha, com um porcentual livre do salário nominal. Neste caso, basta preencher uma ficha de contribuição adicional disponível na página Formulários deste site e entregá-la ao seu DHO/RH local. Outra forma de fazer a adicional é via depósito direto na conta da Funsejem, desde que até o último dia útil do mês. Mas o formulário, ao invés de entregue ao DHO/RH, segue para a Funsejem junto com um comprovante do depósito. Para mais orientações, entre em contato com a Fundação.
Não. Só é possível retirar o dinheiro das contas de participante e de patrocinadora quando o funcionário desliga-se ou é desligado da empresa patrocinadora em que trabalha. Por isso, a decisão de contribuir para o plano deve ser bem planejada.
Sim, a portabilidade permite isso. E a vantagem dessa transferência é enorme. O participante economiza com as taxas de carregamento e administração, comuns nos planos individuais administrados por bancos e seguradoras.
Sim. Graças à portabilidade, no momento do desligamento do funcionário é possível transferir 100% do saldo de suas contas de participante e patrocinadora para outra entidade previdenciária ou companhia seguradora.
O participante Funsejem passa a ter direito a receber uma aposentadoria ao completar, no mínimo, 55 anos de idade e 10 de serviço contínuo no Grupo Votorantim. É preciso, porém, haver o desligamento do funcionário da empresa em que trabalha. O benefício pode ser pago por um prazo certo, entre 5 e 15 anos, à sua escolha.
Quando um participante que já recebe aposentadoria pelo plano falece, seus beneficiários legais passam a receber em seu lugar, até o saldo de conta total se encerrar. Não havendo um beneficiário legal, recebe o beneficiário indicado, e na ausência deste, os herdeiros legais. Mas nestes casos, de pagamento a beneficiário indicado ou herdeiros legais, a Funsejem faz um cálculo das parcelas que faltam e as quita de uma única vez. Processo semelhante ocorre com o participante ativo que falece. Seus beneficiários legais recebem 100% do saldo de participante e patrocinadora em um pagamento único. Na ausência de beneficiários legais, recebem os indicados, e na ausência destes, os herdeiros legais. O pagamento a beneficiário indicado ou herdeiros legais, porém, refere-se a 100% do saldo de participante.
Sim, o participante pode manter-se no plano tornando-se um autopatrocinado, ou optando pelo benefício proporcional diferido. No primeiro caso, participante continua a efetuar as suas contribuições, além de assumir as que eram realizadas pela patrocinadora, entre elas, a administrativa, que custeia o plano. Como as regras para esse participante são as mesmas aplicadas aos que estão na ativa, é permitido que ele altere o porcentual de contribuição, ajustando, assim, os valores das contribuições ao seu orçamento. No segundo caso, que se refere ao benefício proporcional diferido, o participante apenas aguarda a elegibilidade à aposentadoria, sem fazer contribuição alguma, apenas a administrativa, que custeia o plano.
Isso também pode ser feito. Neste caso, o participante leva 100% do saldo da conta de participante e parte do saldo da conta formada pela empresa patrocinadora, em até 12 parcelas consecutivas (as parcelas são corrigidas mensalmente, de acordo com o rendimento da modalidade de investimento escolhida pelo participante). O valor referente à parte da empresa a que o funcionário tem direito depende do tempo de serviço contínuo em empresas do Grupo Votorantim e varia de 15% a 80%. |
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