O programa de empréstimo da Funsejem é destinado aos participantes ativos, que tenham contribuído nos 6 meses anteriores ao do pedido, bem como aos aposentados e pensionistas do plano.
O valor mínimo de concessão é de um salário mínimo, e o máximo equivale a somatória dos saldos de participante e empresa, sendo que o valor da patrocinadora será o mesmo que o funcionário teria direito em caso de resgate, considerando como tempo de serviço contínuo no Grupo o período entre a admissão e o mês em que o empréstimo é solicitado. A parcela de pagamento não pode ultrapassar 30% do salário líquido do participante. No caso dos participantes aposentados e pensionistas, os limites são praticamente os mesmos, com a seguinte observação: o máximo concedido não pode ultrapassar o prazo remanescente da aposentadoria ou pensão junto à Funsejem, nem o máximo de 48 parcelas determinado pelo regulamento. O desconto do benefício para pagamento de cada parcela também deve ser de até 30%.
O empréstimo é corrigido pelo IFCE - Índice Funsejem de Correção de Empréstimos. Ele equivale ao índice CDI do mês anterior, mais 4% ao ano, ou à meta atuarial, que é composta pelo índice inflacionário IGP-M, mais 5% ao ano – o que for maior.
No momento da concessão, são descontados do participante: uma taxa de administração de 1% sobre o valor concedido e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O empréstimo pode ser pago em até 48 meses, via desconto em folha de pagamento.
Sim, é possível quitar o empréstimo antes do prazo acordado, antecipando o pagamento de algumas parcelas, ou até mesmo quitando o saldo devedor total.
O prazo de concessão de empréstimo é de cinco dias úteis, a contar da data de chegada do pedido na Funsejem.
Sim, através do simulador de empréstimos disponível na página inicial do site da Funsejem.
Basta preencher e entregar ao seu o DHO/RH local o formulário de solicitação de empréstimo disponível na página Formulários deste site (
clique aqui para baixá-lo). Se preferir, retire o formulário no próprio DHO/RH local.
Neste caso, as prestações serão antecipadas e descontadas da rescisão contratual. Em caso de insuficiência de saldo, o desconto será efetuado do saldo da conta de participante. Se ainda assim houver saldo devedor, ele será cobrado em prestações, via boleto bancário.