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Histórico
 

A Previdência Social brasileira já passou por várias alterações em decorrência de transformações sociais, políticas, econômicas e institucionais pelas quais o país viveu. O fato considerado ponto de partida é a Lei Elói Chaves (Decreto n° 4.682) de 1923. A partir de então, a Previdência Social passou a ser de caráter permanente em um sistema de filiação obrigatória, voltado às situações de risco social decorrentes de enfermidade, velhice ou morte de beneficiários.

Inicialmente, o sistema era aplicado na forma de caixas de aposentadoria e pensões vinculadas a algumas empresas. Logo depois, iniciou um processo de universalização, adquirindo caráter corporativo, com a implantação dos institutos de aposentadoria e pensões organizados por categorias profissionais.

Em 1960, foi criada a Lei Orgânica de Previdência Social (LOPS), que instituiu planos de benefícios e de custeio únicos para o conjunto dos trabalhadores não submetidos a regimes próprios de previdência, impondo-lhes filiação obrigatória decorrente do exercício de atividade remunerada.

A unificação institucional veio com a criação do Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, em 1966. O universo de filiados foi aumentando, incluindo o trabalhador rural, o empregado doméstico, o trabalhador temporário, dentre outras categorias nos anos seguintes. Foram também instituídos novos benefícios, dentre os quais o salário-maternidade.

Em 1974, foi criado o Ministério da Previdência e Assistência Social, que resultou da separação das atribuições do antigo Ministério do Trabalho e da Previdência e Assistência Social. Três anos depois, o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social – SINPAS foi instituído com a Lei n° 6.439, pela qual foram criados o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – INAMPS, destinado aos serviços de assistência médica, e o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS, responsável pela administração financeira e patrimonial, compondo também o sistema, dentre outras entidades, o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi instituído o sistema da seguridade social, formado por previdência, saúde e assistência social. A regulamentação geral ocorreu em 24 de julho de 1991, com a aprovação da Lei nº. 8.212 – que trata da organização da seguridade social e institui o seu plano de custeio –, e com a edição da Lei n° 8.213, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social.

O aprofundamento do desequilíbrio nas contas da previdência social e a elevação dos desequilíbrios crescentes por ela apresentados ao longo dos anos 90, impuseram mudanças nas regras recém implantadas. Assim, foi aprovada a Emenda Constitucional n° 20, de 1998, que implementou as seguintes disposições principais: (a) imposição de observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema; (b) destinação do auxílio reclusão apenas à população de baixa renda; (c) proibição de filiação ao regime geral, como segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social; e (d) exclusão da autorização para que o regime geral instituísse previdência complementar.

Para introduzir aspectos sócio-demográficos no cálculo da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, a Lei n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, instituiu o fator previdenciário, considerando-se, na apuração do salário de benefício, além do tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a idade do beneficiário na aposentadoria.

Em 2001, foi promulgada a Lei 109 que dispõe sobre o regime de Previdência Complementar, acerca dos institutos do resgate, portabilidade, autopatrocínio e benefício proporcional diferido, dentre outros. Um ano depois, é estendido à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade.

A criação do Ministério da Assistência Social aconteceu em 2003. Um ano depois, a Lei nº 10.869 o transformou no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Ainda nesse ano de 2003 é publicada a Lei nº 10.820, autorizando o desconto de prestações no pagamento dos benefícios previdenciários, referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil.

 

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