Em 2005, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), do Ministério da Previdência Social, normatizou os planos previdenciários em três modalidades: benefício definido (BD), contribuição definida (CD) e contribuição variável (CV).
O plano BD é aquele em que o valor da aposentadoria é estabelecido no momento em que o participante adere ao plano, e calculado com base em valores pré-fixados ou fórmulas estipuladas no regulamento. Para assegurar a concessão e a manutenção do benefício contratado, cálculos atuariais são feitos todos os anos, podendo alterar o valor dos depósitos mensais. O regime neste caso é de mutualismo, com uma conta coletiva e solidariedade entre os participantes. O recebimento da aposentadoria é vitalício.
No plano CD, o participante, ao invés de determinar o valor da aposentadoria, determina os aportes ao plano. O benefício futuro, assim, dependerá do período de contribuição e do valor das contribuições, além, claro, do rendimento conquistado pelos bancos responsáveis pela aplicação dos recursos. Na modelagem CD, cada participante tem sua conta. Quanto ao recebimento da aposentadoria, são várias as formas existentes. Pode ser por um prazo determinado em anos, ou até por um prazo indefinido, já que há opção por receber um valor fixo em reais ou um porcentual do saldo formado. Neste caso, o pagamento termina quando o saldo do participante se encerra.
O plano CV mescla características das duas modalidades anteriores. O participante pode, por exemplo, fazer contribuições como em um plano CD, em contas individuais, e aportes definidos. Mas no momento de receber a aposentadoria, o participante pode estipular que o benefício mensal seja vitalício, tal como ocorre nos planos BD.
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