A carteira de aplicações da Funsejem, administrada por seus bancos gestores, compreende investimentos do segmento de renda fixa, classificado como de baixo risco, e investimentos do segmento de renda variável, de risco mais elevado.
Dentro dessa classificação, os investimentos realizados pelos bancos gestores podem ser os seguintes:
Renda fixa
-
1
Títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou pelo Banco Central do Brasil, pré-fixados, pós-fixados e referenciados em moedas estrangeiras e índices de preços;
2
Títulos e valores mobiliários de renda fixa, emitidos por instituições financeiras e não-financeiras, apenas se atendidas às restrições de classificação de crédito estabelecidas no item 11 da
política de investimento da Funsejem;
3
Posições compradas e vendidas em derivativos de taxas de juros, de câmbio, de ações, de índices e demais derivativos que resultem numa posição equivalente a renda fixa;
4
Operações compromissadas, na forma da regulamentação vigente;
5
Cotas de fundos de investimentos e cotas em fundos de investimentos em cotas de fundos de investimentos sem renda variável, devidamente enquadrados na resolução 3456, do
Conselho Monetário Nacional;
6
Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), apenas se atendida à restrição de classificação de crédito mínima A+ (ou equivalente em uma das agências da tabela do Anexo A);
7
Termos de ações com garantia de bolsa.
Renda variável
-
1
Carteira de ações em mercado, incluindo: ações, bônus e recibos de subscrição de ações, certificados de depósito de ações de companhia aberta negociados em bolsa de valores ou admitidos à negociação em mercado de balcão organizado por entidade autorizada pela
Comissão de Valores Mobiliários, e ações subscritas em lançamentos públicos ou em decorrência do exercício do direito de preferência;
2
Carteira de participações sob, indispensavelmente, consulta prévia e aprovação da Diretoria da Funsejem;
3
Cotas em fundos de investimentos e cotas em fundos de investimento em cotas de fundos de investimentos classificados como ações renda variável, multimercados com renda variável e fundos multimercados classificados como outros ativos, desde que obedecidos os limites estabelecidos na resolução 3456, do
Conselho Monetário Nacional.
Lembrete: as modalidades de investimento da Funsejem – agressiva, conservadora e moderada – resultam de duas formas de gestão que mesclam investimentos dos dois segmentos acima. Para saber mais,
clique aqui.
Importante: além dos limites acima, há outros limites e orientações a serem respeitados pelos gestores. Para mais detalhes, acesse a íntegra da
política de investimento da Funsejem.